O Ministério Público (MP) do Paraná entrou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a demissão de servidores em cargos comissionados na Câmara de Londrina. O agravo contesta a decisão do juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, que negou pedido de liminar do MP para o corte de servidores. Atualmente, na Câmara, são 102 funcionários ocupando cargos em comissão e 56 efetivos.
De acordo com a promotora de Justiça Sandra Regina Koch, a redução no número de comissionados não vai prejudicar o trabalho no Legislativo. ''Atendendo o pedido do Ministério Público, ficariam ainda 100 funcionários na Câmara para atender 19 vereadores e a administração. Não entendo que o trabalho tenha prejuízos.'' Na decisão em primeira instância, o magistrado acolheu a tese de defesa da Câmara de que a redução imediata no quadro de pessoal poderia inviabilizar o andamento dos trabalhos. ''É fundado o receio de que semelhante demissão poderá comprometer, ao menos em parte, a regularidade dos trabalhos legislativos'', escreveu o juiz.
Sandra sustenta que existem decisões favoráveis no TJ em relação a recursos semelhantes. ''Há precedentes no tribunal de que é possível a concessão da antecipação de tutela em atendimento aos princípios da moralidade na administração pública e da proporcionalidade''.
No começo de fevereiro, ao responder a recomendação do MP, a Câmara de Londrina apresentou a proposta de criar novos cargos e novos departamentos administrativos, a serem preenchidos com servidores efetivos, sem corte de comissionados. Para isso, a Casa instituiu uma comissão para organizar um concurso público, porém, ainda sem data definida. ''O aumento de servidores é a opinião pública que vai definir. Se quiserem chegar a 200 (servidores), que seja, desde que dentro da legalidade'', afirmou a promotora.
Rolândia e Pitangueiras
O Ministério Público (MP) do Paraná expediu mais duas recomendações administrativas sobre a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos. Uma delas foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Rolândia (Norte), estabelecendo prazo de 90 dias para a Casa reduzir o número de cargos comissionados. A outra foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Pitangueiras (Norte), e também às prefeituras de Pitangueiras e de Rolândia, alertando sobre a necessidade de que os poderes Executivo e Legislativo municipais mantenham a proporcionalidade e evitem nomeações de cargos comissionados em número superior ao de cargos efetivos.

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