MP recorre contra Belinati e pede prisão de mais 14
A Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que anteontem concedeu liminar relaxando as prisões preventivas do ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (sem partido), de seu ex-secretário de Administração e Governo Wilson Mandelli e do ex-presidente da Sercomtel Rubens Pavan. As prisões deles e de mais quatro pessoas acusadas de envolvimento no desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos foram decretadas no dia 4 pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Arquelau Araújo Ribas. Ontem, o Ministério Público (MP) de Londrina também resolveu entrar com recurso junto à 4ª Vara Criminal, pedindo que o juiz decrete a prisão de outros 14 envolvidos.
Os denunciados pelo MP de Londrina são acusados de formação de quadrilha, falsificação ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. O procurador-geral de Justiça do Paraná, Marco Antonio Teixeira, disse que vai recorrer da decisão do desembargador Otto Sponholz, que concedeu liminar acatando os pedidos de habeas-corpus dos acusados.
Os procuradores estão estudando uma série de estratégias jurídicas. Teixeira preferiu não adiantar quais serão os instrumentos jurídicos, mas garantiu que não vai pedir para que o desembargador reconsidere. Não comento a decisão do TJ porque acredito que foi bem clara e não cabe a nós questionar a independência do Judiciário. Mas acreditamos que a prisão tem que ser mantida, argumentou. No despacho, Sponholz ponderou que nenhum dos acusados representa perigo de comprometer a ordem pública (um dos requisitos para decretação da prisão).
Com relação ao pedido feito ontem pelo MP de Londrina, as 14 prisões já haviam sido solicitadas na denúncia encaminhada à Justiça em 19 de março. Porém, no dia 4, o juiz Ribas decretou a prisão de sete dos 21 denunciados. Ele entendeu que naquele momento não havia necessidade de prender os demais denunciados.
No recurso apresentado à 4ª Vara Criminal, o MP requer a prisão de Eduardo Duarte Ferreira (ex-procurador-geral da Prefeitura), Kakunen Kyosen (ex-auditor e ex-presidente da extinta Comurb), Ismael Mologni (ex-secretário de Fazenda), além de empresários de Curitiba que teriam participado das licitações fraudulentas.
De acordo com o promotor de Investigações Criminais (PIC) Cláudio Esteves, o MP entende que a prisão dos 14 denunciados também é necessária. Interpusemos um recurso no sentido estrito contra parte da decisão de Arquelau Ribas. Nosso entendimento é o de que esses 14 réus também devem responder ao processo presos. Inicialmente, o juiz entendeu que não haveria necessidade dessas prisões preventivas e respeitamos essa decisão, embora divergimos nesse entendimento, afirmou.
Ontem à tarde, o desembargador Sponholz concedeu uma liminar suspendendo a prisão do ex-secretário de Governo Gino Azzolini Neto. O advogado de Azzolini Neto, Omar Baddauy, disse que esperava a liminar porque o decreto de prisão violou o direito constitucional de que ninguém é culpado até a sentença condenatória definitiva.
O advogado afirmou que Azzolini Neto não esteve foragido e vai retornar à Londrina para providenciar sua defesa diante das acusações do MP. O advogado disse ainda que somente não conseguirá o mérito do habeas-corpus, caso revoguem a Constituição Federal.
O Ministério Público agiu com exagero. Parece que a prisão foi requerida para antecipar uma punição que alguém achou ser necessária ou para dar satisfação a uma espécie de movimentação, criticou.
O promotor Cláudio Esteves reafirmou que a prisão de Azzolini Neto e de outros envolvidos é necessária. Tanto achamos acertada a medida que a procuradoria vai recorrer das liminares. Não houve violação de direito algum, as violações que ocorreram foram os crimes praticados pelos réus, rebateu.
Além de Azzolini Neto, estão foragidos o empresário Cassimiro Zavierucha (o Carlos Júnior), ex-tesoureiro de campanha e amigo íntimo de Belinati, e os empresários de Curitiba Arion Santos Cruz e Solano da Ros. Ontem à tarde, advogados de Carlos Júnior e de Cruz teriam ingressado com pedidos de habeas-corpus.





