A 26ª Promotoria de Justiça de Londrina emitiu uma recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Obras para que anule a rescisão amigável que o município firmou com a construtora contratada para revitalizar o Zerão, mas que não executou os serviços. O acordo desobrigou a empresa de arcar com a multa de R$ 438 mil.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Renato de Lima Castro no dia 22 de junho após ele ter instaurado uma NF (Notícia de Fato) para apurar a rescisão amigável do contrato, representação que foi enviada ao MP-PR (Ministério Público do Paraná) pelo ex-secretário municipal de Gestão Pública Fábio Cavazotti e Silva.

O contrato entre a Secretaria Municipal de Obras e a MF Empreendimentos Ltda foi assinado em julho de 2024 e tinha valor global de R$ 2,19 milhões, mas a empresa não iniciou a execução das obras. O município abriu um processo administrativo de penalidade, que terminou inicialmente com a rescisão unilateral, a aplicação de sanção equivalente a 20% do valor do contrato e a proibição de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 18 meses.

A licitação previa a revitalização de uma área de quase 30 mil metros quadrados, com prazo de execução de seis meses. O projeto incluía recuperação da pista de caminhada, substituição de alambrados, instalação de novos equipamentos para a academia ao ar livre e bancos de concreto, plantio de grama, colocação de lixeiras e implantação de sistema de drenagem com boca de lobo e poço de visita.

De acordo com a denúncia recebida pelo MP, após a tramitação do processo administrativo de penalidade, a empresa solicitou uma reunião com a Secretaria Municipal de Obras para discutir a rescisão consensual. O encontro ocorreu em 17 de julho de 2025. Na reunião, o município aceitou suspender os atos administrativos impostos à empreiteira, inclusive a multa de quase meio milhão de reais.

Duas alternativas

A denúncia que chegou ao MP apontou que a decisão implicou renúncia de receita aos cofres municipais sem que houvesse “a devida fundamentação técnica e econômica acerca dos benefícios auferidos pela administração ou da ausência de prejuízos ao erário”.

Segundo a recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público, houve "vício de forma (ausência de motivação explícita, clara e congruente)". Renato de Lima Castro recomenda duas providências ao município: retorno do processo administrativo de penalidade ou formalização de nova rescisão consensual, "acompanhada da devida demonstração de razões e fundamentos (motivação, elemento da forma e requisito de sua validade) que justifiquem a medida sob a ótica do interesse público". Se não seguir a recomendação, o MP-PR alerta que o município poderá ser alvo de uma ação civil pública.

Outro lado

Questionado pela reportagem da FOLHA, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina afirmou, em nota, que "em relação à recomendação administrativa expedida pela 26ª promotoria de Justiça de Londrina (Proteção ao Patrimônio Público), a Secretaria Municipal de Gestão Pública esclarece que vai acatar as orientações do MP e refazer o termo de rescisão consensual do contrato administrativo original e a respectiva reformulação da ata de reunião, indicando, de forma clara, qual foi a motivação do ato que levou a essa rescisão, no caso em questão o risco de perder os convênios."

A reportagem também entrou em contato com a MF Empreendimentos Ltda por e-mail e telefone, mas até o fechamento desta edição, o jornal não obteve resposta.

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