MP recomenda indeferimento de aposentadoria de auditores
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terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
Na tentativa impedir que auditores da Receita Estadual do Paraná se esquivem da pena de perda do cargo público e, consequentemente, da aposentadoria, caso venham a ser condenados judicial ou administrativa em razão do envolvimento no esquema criminoso investigado pela Operação Publicano, o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina Renato de Lima Castro expediu ontem recomendação administrativa ao diretor-presidente da ParanáPrevidência, Rafael Iatauro, para que não conceda aposentadoria aos auditores que respondem a processos administrativos disciplinares (PAD). Também recomenda que reverta aposentadorias já concedidas a auditores que estejam nesta lista da Publicano e indefira pedidos feitos por auditores eventualmente demitidos em razão de PAD ou condenados a perda do cargo por decisão judicial.
Até agora, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) instaurou PAD contra 62 auditores (envolvidos nas primeiras fases da Publicano); outros nove auditores que figuram na quarta fase da operação, cuja denúncia foi protocolada na quinta-feira passada, ainda não respondem a processos administrativos. As investigações sobre a megaorganização criminosa incrustada na Receita de Londrina e com ramificações pela alta cúpula, em Curitiba começaram em meados do ano passado. A primeira operação foi deflagrada em março. O líder do esquema seria o auditor Márcio de Albuquerque Lima e Luiz Abi Antoun, parente distante de Beto Richa (PSDB), é apontado como líder político.
Na recomendação, Castro lembra que o Conselho Superior de Auditores Fiscais (Csaf), em setembro, deferiu a aposentadoria de quatro auditores implicados na Publicano e defende a legalidade do procedimento, afirmando que se trata de direito constitucional dos servidores e "não existe legislação no Estado do Paraná que vede sua concessão". O conselho sustenta que caso os auditores venham a ser condenados, há dispositivo legal prevendo a cassação da aposentadoria.
Desde essa época o promotor tem se batido com essa questão, com o entendimento de que os auditores investigados, ao pedirem aposentadoria, têm "o visível intuito de se furtar de eventual decisão, administrativa ou judicial, que determine a perda de suas funções públicas e/ou cassação de suas aposentadorias". Também apontou que a divulgação da decisão do Csaf "causou notória indignação popular, alimentando o senso comum de que a impunidade em relação a crimes praticados por agentes públicos sempre prevalece", conforme escreveu Castro na recomendação. O promotor cita ainda o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), onde está expressamente vedada, no artigo 172, a concessão de aposentadoria ao agente público durante o trâmite do PAD e do cumprimento da penalidade administrativa imposta.
Nas quatro ações por improbidade administrativa contra os auditores que somam R$ 2 milhões, considerando valores de propina supostamente acrescidos ao patrimônio dos servidores Castro tem pedido a cassação das aposentadorias, caso já tenha sido concedida à época em que a ação for julgada. O promotor encaminha cópia ao secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, e à secretária de Administração e Previdência, Dinorah Botto Portugal Nogara, "para adoção das providências necessárias ao atendimento desse ato administrativo". O prazo para resposta sobre eventual acolhimento da recomendação é de 10 dias. "O não acolhimento importará em prática de ato de improbidade administrativa", escreve o promotor.
A reportagem não conseguiu contato, no início da noite de ontem, com o presidente da ParanáPrevidência.


