A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina expediu ontem recomendação administrativa ao prefeito Barbosa Neto (PDT) e ao presidente da Sercomtel Régis Tavares para a exoneração da servidora municipal Cristiane Hasegawa do Conselho de Administração da companhia telefônica. Mulher do presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, Cristiane foi eleita presidente do conselho no último dia 11, após indicação do prefeito, e deverá receber salário de R$ 3 mil para participar de um reunião mensal e de eventuais reuniões extraordinárias.
O promotor de Justiça Renato de Lima Castro sustenta que há acúmulo indevido de cargos públicos, uma vez que Cristiane ocupa outro cargo na administração municipal. Ela é assessora de gabinete e, por esta função, recebe salário de R$ 5,1 mil. ''A Constituição Federal proíbe expressamente o acúmulo de cargos públicos, exceto se um dos cargos for de professor'', explicou Castro, mencionando o artigo 37.
O Ministério Público também recomenda que ''Cristiane Hasegawa pleiteie sua exoneração da função de conselheira de Administração da Sercomtel''. ''Ela também poderá ser responsabilizada caso permaneça no cargo'', explicou o promotor. O prazo estipulado no documento para exoneração é de cinco dias.
O promotor explicou que optou pela recomendação porque é o meio mais rápido de sanar o dano ao patrimônio público. Porém, destacou que a permanência de Cristiane no cargo pode ensejar ação civil pública por ato de improbidade administrativa do prefeito, do presidente da Sercomtel e da servidora. ''O não cumprimento de uma recomendação revela conduta dolosa do agente ao continuar afrontando a ordem jurídica'', disse.
Em duas ocasições anteriores, o MP interveio para sanar irregularidades na nomeação da mulher de Nadai. Ela começou a administração de Barbosa como diretora administrativo-financeira da CMTU, mas, como o estatuto proíbe cônjuges na diretoria, o prefeito, depois do MP começar as investigações, a nomeou para um cargo no Instituto de Desenvolvimento (Codel). Como ela estaria em desvio de função, já que na prática trabalhava na Secretaria de Gestão Pública, mas era nomeada no instituto, o MP instaurou outro procedimento e, novamente, Barbosa a exonerou da Codel e a nomeou para um cargo no gabinete.
Cristiane e o presidente da Sercomtel não foram localizados no final da tarde de ontem e o assessor de comunicação da prefeitura, José Otávio Sancho Ereno, disse que o prefeito não havia recebido a recomendação.
Requisição
O Ministério Público também requisitou ontem às prefeituras e às câmaras de Londrina e de Tamarana a relação de funcionários públicos que exerçam cargos remunerados em conselhos municipais ou de empresas públicas. O objetivo, explicou o promotor, é saber se há mais casos de acúmulo irregular de cargos e adotar as providências cabíveis.
No caso de Londrina, o ex-secretário de Gestão Pública e de Governo Marco Cito (hoje preso acusado de formação de quadrilha e corrupção por suposta tentativa de compra de apoio político de vereadores para o prefeito) acumulou a função de conselheiro fiscal da Sercomtel, cujo salário é de R$ 1,8 mil, por um reunião mensal.
Porém, segundo o promotor, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, mesmo diante da ilegalidade do acúmulo de cargos públicos, se o servidor efetivamente trabalhou, não cabe devolução do recurso recebido como salário.

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