Curitiba A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, acaba de assinar recomendação para que os promotores de Justiça com atribuição em matéria de improbidade administrativa, continuem ajuizando ações contra autoridades acusadas de improbidade, em primeira instância, mesmo depois de sancionada a Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002.
Essa lei, aprovada em tempo recorde na Câmara Federal e no Senado, instituiu foro privilegiado aos agentes políticos, mesmo depois do fim do mandato. Na sua recomendação, Maria Tereza orienta os promotores a alegarem inconstitucionalidade da lei em cada uma das ações civis públicas que forem ajuizadas contra agentes políticos acusados de improbidade. Assim, ficará a cargo do juiz de primeiro grau para o qual for distribuída a ação, julgar se ela deve ou não ser analisada por aquela instância.
A grande preocupação da procuradora-geral, caso o STF não acolha o argumento de insconstitucionalidade da lei, é de que as investigações sobre os desvios no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) tornem-se lentas demais. Até agora, a competência para processar certas autoridades que cometem irregularidades na aplicação desses recursos era dos promotores de Justiça. Com a lei, somente os procuradores-gerais de Justiça, que são 30 membros no MP, poderão promover esses processos.
Maria Tereza acredita que a mudança na lei vai promover uma centralização que dificultará as investigações e o controle eficaz dos desvios. ''Assim como ocorrerá com os processos do Fundef, acontecerá com outros processos envolvendo autoridades. As Procuradorias Gerais não têm estrutura suficiente para investigar todas as autoridades, assim como os Tribunais de Justiça não têm desembargadores suficientes para analisar todos esses casos'', afirma.

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