MP recebe denúncia de nepotismo em Ibiporã
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terça-feira, 02 de junho de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A nomeação de parentes de pelo menos sete secretários municipais e diretores de órgãos da administração indireta da Prefeitura de Ibiporã (14 km a leste de Londrina) está no alvo da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da cidade. As contratações supostamente irregulares constam de representação protocolada ontem no Ministério Público (MP) contra o prefeito José Maria Ferreira (PMDB) e o Município, além do diretor-presidente da Fundação Cultural de Ibiporã, Julio Cesar Dutra. A medida, proposta pelo estudante de Direito Diogo Fenti, também assessor parlamentar na Câmara de Vereadores local, ainda aponta contratação supostamente irregular de 19 pessoas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para projetos da Cultura e pede punição a eventual crime de improbidade administrativa.
De acordo com a representação, à qual a FOLHA teve acesso, as contratações via RPA teriam sido confirmadas por Dutra em ofício respondido em oito de maio à Câmara. A alegação seria a da impossibilidade de efetivo pessoal para a realização de cursos e projetos da fundação razão pela qual ainda não teria sido realizado processo licitatório.
Já a prática de nepotismo, segundo o autor, ocorreria por meio da contratação de parentes de secretários das áreas de Serviços Públicos e Obras, Planejamento, Agricultura, Educação e chefia de gabinete, além da diretoria de Saúde e da Companhia de Desenvolvimento de Ibiporã (Codesi). Conforme a representação, as nomeações de parentes de tios a cunhadas dos titulares das pastas fere não apenas a Constituição Federal, como a própria Lei Orgânica do Município (LOM). O artigo 90 da legislação estabelece que nos cargos em comissão é vedada a nomeação do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do prefeito, dos secretários municipais do âmbito do Poder Executivo Municipal; e dos vereadores do âmbito da Câmara Municipal. É citado ainda suposto desrespeito à Súmula Vinculante nº 13, publicada em agosto passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também veda a prática de nepotismo inclusive o chamado nepotismo cruzado.
Como sou assessor, tive acesso a diversos documentos que foram chegando à Câmara (onde o prefeito não tem maioria), do Executivo. Pedi autorização como pessoa física para entrar com a representação, e, agora, vou inclusive apresentar à promotora comprovantes das irregularidades em cinco arquivos de anexos, afirmou o autor da medida.
A FOLHA conversou com a promotora que analisa o caso, Amarílis Fernandes Picarelli Cordioli, mas ela evitou dar detalhes dos procedimentos a serem adotados alegou que ainda não havia lido a denúncia por completo. Entretanto, a promotora confirmou que será instaurado procedimento para investigar os fatos relatados.


