MP questiona legalidade da Paranaeducação
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quinta-feira, 30 de abril de 1998
Leandro Donatti 
Arquivo FolhaBico caladoRamiro Warhaftig: posição será anunciada somente na segunda-feiraA criação da Paranaeducação, empresa de direito privado idealizada pelo governo Lerner como braço auxiliar do gerenciamento da Educação, inclusive com contratação de professores sem concurso e por regime de CLT, foi considerada inconstitucional na primeira manifestação do Ministério Público. O promotor Cid Marcus Vasques acolheu argumentos da Procuradoria do Trabalho e do Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato) e pediu a revogação da lei que criou a Paranaeducação. A empresa foi criada pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado e já passou a selecionar professores para completar o quadro do magistério.
A minuta do promotor Vasques que baseia a Ação Direta de Inconstitucionalidade já mereceu reação imediata da equipe de advogados da Secretaria de Educação. O assunto deve se transformar na primeira queda-de-braço entre a Procuradoria Geral da Justiça e o governo, na gestão de Gilberto Giacóia. A assessoria do procurador-geral informou ontem que ele deve dar seu parecer sobre a Adin até a próxima segunda-feira. Giacóia vai passar o feriadão de 1º de maio analisando a matéria. Na outra ponta, a Secretaria da Educação agendou uma coletiva para às 14h30 também de segunda-feira, em Curitiba. O secretário Ramiro Warharaftig e o procurador geral do Estado, Luiz Carlos Caldas, apresentarão argumentos em defesa do projeto.
Na justificativa para pedir a inconstitucionalidade da empresa de educação, o promotor Cid Marcus Vasques reproduz os argumentos levantados pelo procurador do Trabalho, Alvacir Correa dos Santos, como o que diz que a Paranaeducação tem finalidade de atuar no sistema de educação recebendo recursos orçamentários públicos, o que não seria uma característica de uma entidade de característica privada.
Os artigos 177 e 179 da Constituição do Paraná impõem que a Educação é dever do Estado e, portanto, não há como se vislumbrar a instituição de uma pessoa jurídica de direito privado para exercer esse mister, diz o promotor na defesa da ação de inconstitucionalidade. Para o procurador do Trabalho e o promotor, a Paranaeducação não se enquadra em nenhuma das entidades descritas nos artigos da Constituição.
A lei que criou a Paranaeducação permite à diretoria executiva contratar, administrar e dispensar recursos humanos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é outro ponto colocado em xeque. Os dois representantes do Ministério Público apontam o artigo 27 da Constituição como contra-argumento, afirmando que ele é claro ao estabelecer que cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. E o de número 179 diz que o ingresso no magistério público dar-se-á exclusivamente por concurso de provas e títulos, realizado, periodicamente, sob o regime jurídico adotado pelo Estado, reforça Vasques.
O secretário da Educação, Ramiro Warhaftig, não quer falar antes de segunda-feira sobre a polêmica, nem sobre a defesa preparada pelos advogados do Estado. Se o procurador-geral quiser revelar, que o faça, disse o secretário. Ele não escondia sua irritação pelo vazamento da questão. Mas a informação é que o governo fará esforço para derrubar a ação no Poder Judiciário, se o assunto caminhar até lá.
Na Assembléia Legislativa, o deputado José Maria Ferreira (PSDB) antecipou que vai coordenar um movimento para mudança da lei que criou a Paranaeducação. Que era um absurdo, não tínhamos dúvida, mas agora temos suporte para questionar a constitucionalidade, afirmou. Ferreira defendeu que, enquanto a questão não ficar melhor elucidada, a Assembléia não aprove o crédito especial de R$ 180 milhões, pedido pelo governo, para dar suporte orçamentário à entidade recém-criada.
Reformas Três professores da Universidade Federal do Paraná foram nomeados pelo ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, para elaborar os anteprojetos de lei que irão regulamentar os principais pontos da reforma administrativa. Romeu Bacellar Filho, Marçal Justen Filho e Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, todos do Departamento de Direito Público, vão se somar a especialistas da matéria de todo Brasil.
São quatro comissões, cada uma delas encarregada de elaborar dois anteprojetos de lei para complementar os dispositivos aprovados na reforma e que não são auto-aplicáveis. O prazo para a entrega do esboço final é de 120 dias. Bacellar Filho é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e coordena a comissão que ficará encarregada de tratar da legislação específica sobre o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.


