MP questiona contrato entre Prefeitura e Sanepar
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 01 de dezembro de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina instaurou procedimento para verificar se são legais os argumentos da administração municipal de contratar a Sanepar diretamente, sem concorrência pública. O órgão também quer saber se estão de acordo com a legislação vigente no município, no Estado ou mesmo no País as cinco prorrogações emergenciais de contrato efetuadas com a estatal. Ao todo, já são cinco medidas do gênero, firmadas desde dezembro de 2003.
Para fazer o estudo do assunto, a Promotoria encaminhou à Prefeitura ofício em que requer cópia de todos os decretos de prorrogação emergencial, assim como ''de todos os documentos correlatos'' a eles. À Câmara foram pedidas, também em ofício, cópias do projeto de lei 238/2004, do Executivo, que delega ao Município o gerenciamento dos serviços de água e esgoto na cidade, e a execução à concessionária.
De acordo com a promotora Leila Voltarelli, o procedimento foi instaurado com base em declarações do prefeito Nedson Micheleti (PT) de que já haveria um acordo verbal com a Sanepar desde o ano passado, para o estabelecmento do projeto, bem como a afirmativa do petista em dispensar a empresa de licitação. A declaração foi reafirmada categoricamente por Nedson, anteontem de manhã, ocasião em que ele disse ainda que não abriria brechas para ''privatização no sistema de água e esgoto de Londrina''.
A representante do Ministério Público (MP) ressalta que qualquer contratação direta tem de ser regida e autorizada pela legislação vigente; no caso, ela cita a Consituição Federal e a Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações. A promotora destaca que hipoteticamente é possível contratar empresa pública sem necessidade de concorrência. Contudo, ela analisa que, pelas declarações do prefeito na imprensa, nos últimos dias, ele já elegeu a empresa que fará os serviços na cidade pelas próximas décadas.
''A Lei 8.666 prevê dispensa de licitação a empresa pública, mas desde que se resguarde o interesse público, com a proposta mais vantajosa à administração pública. Se vai haver licitação, não pode ter acordo prévio: os princípios têm de estar em um edital'', afirmou. Além disso, a promotora pondera que a contratação direta autorizada pela mesma lei se refere a casos em que a contratada não pertença a ente político diverso. ''Se se adquire o serviço de um ente público criado pela própria administração, há permissão da lei, a menos que seja tarefa de exclusividade, o que não é o caso da água. Embora seja de economia mista e pertença sobretudo ao Estado, a Sanepar está no mercado oferecendo serviços e é ente político diverso. Creio que a licitação resguardaria a isonomia e a competitividade que se tem por objetivo, mas talvez com uma proposta mais vantajosa ao poder público'', explicou.
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara têm prazo legal de até 10 dias, a contar do recebimento do ofício, para responder ao MP. Nedson já afirmou que não está agindo ilegalmente, e o procurador do Município, Mauro Yamamoto, preferiu não se manifestar sobre o assunto, a menos que ''provocado judicialmente''. Já a comissão de vereadores que estuda o projeto do Executivo se reúne hoje de manhã para debater a redação final do substitutivo à matéria. Segundo o presidente do grupo, Tercílio Turini (PPS), a idéia é apresentar as modificações aos demais parlamentares antes de elas serem protocoladas em Plenário.


