MP questiona contrato com a Vega
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sexta-feira, 06 de maio de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A força-tarefa do Ministério Público (MP), que atua em Londrina, ajuizou ontem cinco ações civis públicas que pedem o ressarcimento de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos municipais (leia nesta página e na página 4).
Dentre as ações, a que pede o maior ressarcimento ao erário R$ 4,6 milhões é a que relata a dispensa de licitação para a contratação da Vega Engenharia Ambiental S/A, para serviços de coleta de lixo entre junho de 2001 e abril de 2002. São citados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o então diretor-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson Sella, atual secretário Municipal de Fazenda; a diretora de Operações e Transportes da companhia, Rosimeire Suzuki Lima; o ex-diretor administrativo-financeiro, Romero Ribeiro da Fonseca; a Vega Engenharia Ambiental S/A, e os diretores da empresa Luiz Gonzaga Pereira e Lucas Quintal Radel. Esta é a primeira ação que pede ressarcimento por atos de improbidade administrativa na administração do prefeito Nedson Micheleti (PT). O MP também solicita a indisponibilidade de bens dos citados na ação, a decretação da nulidade do contrato, a condenação solidária dos requeridos para devolução do valor do contrato com correção aos cofres públicos.
Segundo a ação, a CMTU teria dispensado o necessário procedimento licitatório sob o argumento de que se tratava de situação emergencial, em função do risco de descontinuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana. No entanto, o contrato de concessão para a execução do serviço público de coleta e remoção de resíduos sólidos urbanos e varrição de vias e logradouros públicos, firmado com a Vega-Sopave em junho de 1981, válido até junho de 2001, previa expressamente que seis meses antes do término da vigência do contrato, o poder concedente CMTU e a concessionária Vega , deveriam providenciar sua prorrogação. Caso o contrato não fosse prorrogado, o poder concedente deveria realizar nova licitação três meses antes do término da concessão. Após o fim do contrato, a CMTU e a Vega formalizaram dois contratos diretos que vigoraram entre julho e outubro de 2001 e outubro a abril de 2002.
Conforme o MP, a dispensa da licitação não propiciou a proposta mais vantajosa à administração pública, o que ocasionaria lesão ao erário, violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade. ''A situação emergencial que legitima a dispensa de licitação exige anormalidade e imprevisibilidade das circunstâncias que a determinaram. Por esta razão, o serviço de coleta de lixo do Município de Londrina, por sua notória previsibilidade, não autorizaria a contratação direta com a empresa requerida por intermédio da simples alegação de urgência e necessidade da prestação do serviço, exatamente porque esta suposta urgência foi ensejada pela omissão da Administração Municipal'', diz parte da ação.
''Havia uma discussão política promovida pela Câmara de Vereadores, inclusive em um projeto que previa a execução do serviço pelo município. Em vista dessa insegurança não foi feito o edital de licitação. Se há promotores da cidade que acomparanham o problema, eles se omitiram no passado porque deveriam ter tomado essa medida lá atrás, preventivamente. Se viveram esse momento, saberiam o porquê foi feito contrato emergencial. Se for um promotor de Curitiba que não conhece nada da cidade, até justifica'', argumentou Sella.
A ação civil pública é assinada pelos promotores Renato de Lima Castro, Leila Schimiti Voltarelli, Gustavo Henrique Rocha de Macedo, Claudia Rodrigues de Morais, Joel Carlos Beffa e Maria Cecília Delise Rosa Pereira.
A reportagem entrou em contato com a Vega Engenharia Ambiental por telefone e e-mail, mas não obteve resposta. Os demais citados não foram localizados.


