MP questiona cargos em comissão na Câmara
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quinta-feira, 27 de abril de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina impetrou ação civil contra a Câmara de Vereadores em que considera ilegais e inconstitucionais as contratações de nove servidores comissionados na Casa. A medida abrange os cargos de controlador, assessor regimental da Mesa Executiva, secretário técnico-legislativo, assessor de imprensa, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo.
A ação, assinada pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Schimiti Voltarelli, pede a concessão de liminar que suspenda as resoluções legislativas que criaram os cargos em comissão. Conforme o documento, as investigações começaram com base em matéria publicada pela Folha em 16 de novembro do ano passado, a qual noticiava a criação de três novos cargos comissionados no Legislativo municipal: controlador, assistente de controlador e técnico de áudio e vídeo. Na seqüência, a Promotoria encaminhou recomendação jurídica orientando que os postos fossem preenchidos mediante realização de concurso público, uma vez que são de natureza técnica, mas isso não aconteceu. Com base na decisão do Plenário, continua a ação, as investigações foram aprofundadas, de modo que a Câmara teve de fornecer uma relação com todos os cargos em comissão e sem função política.
Com base na análise da documentação e de depoimentos prestados pelos nove funcionários, os promotores entenderam que as nomeações a maioria delas indicadas pelo presidente da Casa, Orlando Bonilha (PL) afrontam o artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza que as contratações no poder público sejam regidas pelos princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.
Essas nomeações para o exercício dos cargos em comissão prestavam-se a uma dupla função: burlar a necessidade de realização de concurso público; garantir a escolha de apadrinhados do poder, em detrimento de outros cidadãos que, em igualdade de condições, poderiam concorrer ao cargo público.
Nas observações de cada posto questionado, os promotores destacam, por exemplo, que a controladoria, indicação da presidência, trata-se de uma função exclusivamente técnica. Além disso, prosseguem os autores, sua precípua função é fiscalizar os atos da Presidência quanto à legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, o que torna inadmissível seu provimento em comissão, já que o nomeado não possui a indispensável independência funcional para fiscalizar os atos do nomeante.
Os autos levam consigo ainda depoimentos de servidores de carreira do Legislativo, os quais destacam a falta de indepedência (em relação ao contratante) em algumas das funções técnicas executadas via nomeação.
A Folha tentou contato com o procurador da Câmara, o ex-promotor José Amaro, mas ele estava com o celular desligado. Bonilha foi contactado diversas vezes, mas não atendeu os telefonemas da reportagem. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da Casa informou que também não os havia localizado. A ação aguarda agora decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Londrina, onde foi registrada ontem.


