MP questina TC-PR sobre inclusão das verbas do SUS
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 18 de outubro de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Se antes era apenas o Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv), agora o Ministério Público (MP) também quer que o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) esclareça pontos de um acórdão emitido pelo órgão no último dia 5. O questionamento é referente à decisão do TC sobre inclusão de verbas específicas dentro da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios - consulta feita em julho pela Prefeitura de Foz do Iguaçu.
O acórdão atendeu o parecer do relator do processo, o auditor Roberto Macedo Guimarães, a respeito da possibilidade de deduzir as transferências voluntárias de recursos da União para fins de cálculo da RCL. No despacho, o pleno manteve a orientação feita ano passado pela exclusão dessas transferências - no caso de Foz, de recursos dos royalties de compensação financeira.
Semana passada, a assessoria jurídica do Sindserv argumentou que o acórdão, ''confuso'', fazia menção a um trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) segundo o qual verbas do SUS não tinham caráter de transferência voluntária - sujeitas a suspensão -, e sim de receita corrente - portanto, de natureza permanente. A decisão do TC explicou que as transferências voluntárias tinham de ser excluídas da LRF para efeito de cálculo dos gastos com pessoal, cujo teto não pode ultrapassar 54%.
A dúvida foi levada à coordenação regional do MP em Londrina, que, por sua vez, fez o mesmo junto ao TC. Segundo o coordenador, promotor Cláudio Esteves, ainda esta semana a resposta deve vir de Curitiba em caráter oficial. ''Pedimos ao TC que esclareça o acórdão, que de fato está nebuloso - a decisão deixa dúvidas quanto ao entendimento da extensão dela: é para Foz, mas, por exemplo, vale para o caso Londrina/SUS?'', questionou Esteves.
No mesmo dia em que saiu a decisão, vereadores de Londrina divulgaram em Plenário como um posicionamento oficial que inviabilizaria, de vez, a reposição salarial ao funcionalismo do Município, em greve há 73 dias.
Ontem, o técnico de controle contábil Gumercindo Andrade de Souza, que assinou o estudo do TC para Foz por meio da Diretoria de Contas Municipais - o que foi feito também pela Auditoria do Tribunal -, explicou que a confusão foi gerada, na verdade, ''pela falta de uma vírgula'' na redação do acórdão. ''A decisão se referia às receitas provenientes das transferências voluntárias e do SUS, não às transferências voluntárias do SUS'', disse.
Conforme Souza, ''não é porque a LRF diz que as receitas destinadas ao SUS não são consideradas transferências voluntárias que elas podem ser incluídas na RCL''. O técnico analisou com um exemplo: ''Mesmo que o SUS seja uma receita corrente, se ela vai para a RCL, não pode em 100% pagar agentes de saúde: entra no cálculo dos 54%, o que não pode nesse caso - (a inclusão) cria distorções, portanto'', explicou Souza, para reafirmar que a exclusão da verba será mantida no acórdão corrigido.


