MP quer suspender permuta com IPTU
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segunda-feira, 14 de março de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ontem uma ação civil pública contra o Município de Londrina. A ação pede a suspensão da lei 9663/2004, aprovada e sancionada pelo prefeito Nedson Micheleti (PT) em dezembro do ano passado. A lei teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
A lei originada de um projeto de autoria do Executivo foi sancionada pelo prefeito Nedson Micheleti (PT), no dia 15 de dezembro, e permite ao município receber terrenos em troca de dívidas do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) das empresas Royal Loteadora e Incorporadora S/C Ltda. e da Loteadora Nova York S/C Ltda. A lei ainda transforma duas chácaras localizadas nas proximidades da barragem do Lago Igapó I, de Zona Residencial 1 (ZR-1), para Zona Comercial 4 (ZC-4), o que autoriza a proprietária dos terrenos, a Pantaloa Administração e Locação de Imóveis, a construir empreendimentos de porte pesado no local. O projeto e o substitutivo que prevê a mudança de zoneamento receberam pareceres contrários do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU).
''Este ato normativo (lei), além de carente de qualquer motivação, mostrou-se incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, notadamente porque foi editado para atender interesses pessoais estranhos ao interesse público'', diz trecho da ação. ''A lei municipal número 9663/2004 deve ser expurgada do ordenamento jurídico municipal porque sua ementa violou o artigo 5º da Lei Complementar número 95, e contém matéria estranha a seu objeto, já que trata inicialmente de matéria de direito tributário e, a final, matéria afeta a direito urbanístico'', complementa a ação.
O Ministério Público (MP) ainda argumenta na ação, que a ''alteração do perímetro urbano de delimitação ou das características das zonas definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, dar-se-á por meio de lei específica com a apresentação de projeto precedido de consulta prévia de viabilidade técnica acompanhado de relatório de impacto ambiental urbano''. Além disso, o MP alega que a troca de dívidas tributárias por terrenos também deveria estar contemplada em uma lei de caráter geral. ''A aplicação de dação em pagamento na esfera municipal, condicionada está à edição de lei específica, que preserva as condições e as formalidades que deverão ser observadas na generalidade dos casos sob pena de ofender o princípio constitucional da impessoalidade.''
O procurador-geral do Município, Mauro Yamamoto, disse que irá aguardar a intimação para se manifestar sobre a ação. Conforme Yamamoto, devido à greve dos servidores, a ação que foi distribuída para a 7 Vara Cível, não terá prosseguimento.
No início do ano, o presidente do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal), Nelson Brandão, alertou sobre indícios de favorecimento na lei 9663 e na lei 9699, que permitiu à Sena Construções construir um condomínio horizontal na Gleba Simon Frazer (zona leste) e dispensa a empresa de doar ao município 35% da área, como prevê a legislação, para construção de infra-estrutura pública como postos de saúde e escolas. A Subseção Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também identificou irregularidades na tramitação desses projetos na Câmara. Ambas as entidades solicitaram providências ao MP.


