MP quer reduzir número de vereadores do PR
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terça-feira, 25 de março de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público (MP) do Paraná ganhou uma arma importante para reduzir o número de vereadores em algumas cidades do Paraná. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concluiu por unanimidade de votos que o MP pode, através de ação civil pública, questionar o número de vereadores de um município.
A decisão do STJ foi tomada a partir de recurso do MP de Minas Gerais. Os ministros determinaram o retorno ao Tribunal de Justiça daquele estado da ação movida pelo MP para diminuir o número de vereadores do município de Piumhi. O MP de Minas entrou com uma ação civil pública para reduzir de 13 para nove o número de vereadores da cidade mineira. Segundo o MP, o número teria excedido o estabelecido na Constituição Federal e, por isso, estaria causando prejuízo aos cofres públicos com as despesas da remuneração dos vereadores ocupantes dos cargos excessivos.
O MP do Paraná tem atualmente uma ação contra a Câmara de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado (leia mais nesta página). O município tem 15 vereadores. O promotor Eduardo Cabrini, que hoje atua no município de Astorga (40 km ao norte de Maringá), foi o autor da ação. Cabrini invocou a Constituição Federal, que prevê que o número de vereadores deve ser propocional à população do município.
Essa ação, aliada ao entendimento do STJ, abre precedente para que promotores em outras cidades ajuizem ações semelhantes, pedindo mudanças nas câmaras municipais. Em Londrina, por exemplo, levando-se em consideração essa tese, a Câmara que não é alvo de ação deveria ter apenas 14 vereadores, e não 21 (são quase 450 mil habitantes). Aliás, a assessoria da Câmara de Londrina tem entendimento diferente, e defende a manutenção dos atuais 21 vereadores. O número, conforme a assessoria, foi calculado com base na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do município. Desde 1969 Londrina tem 21 vereadores.
Conforme a tese de Eduardo Cabrini, os municípios se baseiam na Constituição Estadual para fixar o número de representantes no Legislativo, mas a Carta estadual, de acordo com ele, não está de acordo com a federal. A assessoria do STJ informou ontem que os ministros vêm decidindo pelo cabimento de ação civil pública em casos semelhantes, com o objetivo de defender o erário público.


