A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público encaminhou à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) pedido de informações acerca do 1º aditivo ao contrato emergencial entre a companhia e MM Consultoria, Construções e Serviços Ltda. para a varrição de ruas e lavagem do calçadão. O contrato inicial, no valor de R$ 1.276.168,20, foi assinado em 20 de abril e vencerá no próximo dia 23. O aditivo também tem prazo de 60 dias e custará R$ 638 mil por mês.
O Ministério Público quer saber se houve descumprimento à recomendação administrativa para que a companhia não firmasse contratos emergenciais sem chamar pelo menos as 13 empresas que retiraram os editais da licitação dos serviços de limpeza pública, que acabou suspensa por determinação judicial. O promotor Renato de Lima Castro nada comentou sobre o pedido de informações ou o aditivo ao contrato com a MM.
Mesmo com o Plano Municipal de Saneamento aprovado em julho do ano passado, a CMTU ainda não licitou qualquer dos serviços de limpeza pública e todos têm sido executados por empresas escolhidas pela CMTU, sem concorrência. A licitação suspensa tinha valor de R$ 119 milhões. O Ministério Público consegiu liminar, mantida pelo Tribunal de Justiça, impedindo a concorrência já que havia irregularidades no edital, como a superestimação da quantidade de lixo produzida na cidade, que oneraria os cofres públicos em 23%.
Segundo Nadai, não houve desrespeito à recomendação do MP ''porque não se trata de um novo contrato, mas de um aditivo''. ''O prazo de um contrato emergencial é de 180 dias e, por isso, entendemos que pode ser aditivado'', justificou.

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