MP quer impugnar candidatura de Belinati
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segunda-feira, 12 de julho de 2004
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O ex-prefeito e candidato ao quarto mandato à frente do Executivo municipal, Antonio Belinati (PSL), corre o risco de ter o registro da candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. O promotor da 41 Zona Eleitoral, Miguel Sogaiar, ajuizou, no dia 10, uma ação pedindo a impugnação do registro em conjunto com uma ação declaratória de nulidade do ato de filiação partidária. A ação foi motivada pelo pedido de providências ajuizado no MP pelo advogado Sérvio Borges.
O Ministério Público (MP) sustenta na ação que quando Belinati se filiou ao PSL, no dia 17 de julho de 2002, ''não estava no pleno gozo de seus direitos políticos'', conforme a Lei Complementar 64/90, porque teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Vereadores no dia 22 de junho de 2000. O MP ainda argumenta que a lei complementar prevê que o prefeito que perder o cargo por infringir dispositivo da Lei Orgânica do Município fica inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos três anos subsequentes ao término do mandato.
O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, deverá abrir prazo de sete dias para que o candidato conteste a ação. Ontem, o juiz afirmou que deverá analisar a ação ''no momento oportuno''. O promotor Miguel Sogaiar deverá se manifestar somente após a decisão judicial.
''Não há impedimento legal algum para que o senhor Antonio Belinati seja candidato a prefeito do município. Com todo respeito ao promotor de Justiça que subscreveu a ação, a tese levantada é temerária já que a inelegibilidade declarada na impugnação não tem o condão de impedir a filiação do candidato a partido político'', argumentou o advogado de Belinati, Adolfo Góis. ''O candidato acredita na Justiça e tem plena certeza de que o seu registro de candidatura será deferido'', complementou.
PSB - A chapa do candidato a prefeito Luiz Carlos Hauly (PSDB) também está sob análise da Justiça Eleitoral. Ontem o presidente estadual do PSB, Severino Araújo, protocolou na 41 Zona Eleitoral, o pedido de nulidade da convenção realizada pelo diretório municipal do PSB no dia 30 de junho, que homologou a coligação com o PSDB e a candidatura de Éder Pimenta (PSB) a vice. ''As coligações deveriam passar pelo crivo dos diretórios estadual e nacional. Não é uma questão contra PSDB, PFL, PSDC e PTdoB (partidos que compõem a coligação majoritária). Em Cascavel e em Curitiba os vices do PSDB são do PSB, mas em Londrina isso não foi discutido'', justificou Araújo. ''Agora vamos até as últimas instâncias da Justiça Eleitoral.''
Pimenta acredita que não há possibilidade da convenção ser anulada. ''Fiz tudo dentro da mais clara transparência e tenho apoio de todo o diretório municipal. Questiono o posicionamento do diretório estadual em autorizar a coligação PSDB/PSB em Curitiba e em Londrina não autorizar essa coligação'', afirmou.
Hauly também acredita que a Justiça Eleitoral deverá indeferir o pedido de Araújo. ''Já consultei juristas e especialistas em Justiça Eleitoral. Não tem como perder uma ação dessa. Estou bem tranquilo agora depois de ouvir vários especialistas confirmando que não há problema algum'', disse.


