Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem medida provisória (MP) para simplificar o repasse de recursos da União a estados e municípios em situação de emergência, a exemplo do que ocorre atualmente com Alagoas e Pernambuco. A informação é do chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Um dos itens da medida provisória prevê que recursos para distribuição de alimentos, água e medicamentos poderão ser repassados aos estados e municípios sem que eles apresentem um plano de trabalho. Para a reconstrução de estradas, pontes e prédios, o primeiro repasse também poderá ser feito sem o plano de trabalho. A partir da segunda parcela, porém, o plano será exigido.
O texto proíbe os bancos de cobrar juros de contas vencidas quando as instituições estiverem fechadas em razão da situação de calamidade.
A medida provisória, que deve ser publicada dia 5, no Diário Oficial da União, altera o Fundo Especial para Calamidade Pública, de 1969. Pela MP, o fundo é destinado à reconstrução das cidades e, excepcionalmente, ao socorro imediato das regiões atingidas.

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