MP que protege Meirelles é ilegal, diz Fonteles
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terça-feira, 09 de novembro de 2004
Silvana de Freitas<br> Folhapress 
Brasília - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, sugeriu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que declare inconstitucional a medida provisória que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, para protegê-lo de processos judiciais na primeira instância. Fonteles considerou que a MP violou sete artigos da Constituição, entre os quais o que trata do princípio da moralidade na administração pública, porque ela teve ''inspiração casuística''. Ele enviou parecer ao STF em duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo PSDB e pelo PFL contra a medida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP em 13 de agosto último, quando a conduta de Meirelles, anterior ao cargo no BC, tinha passado a ser alvo de investigação do Ministério Público Federal, por suspeitas de sonegação fiscal e crime eleitoral. Ao transformar Meirelles em ministro, Lula lhe garantiu o foro privilegiado, ou seja, o direito de só ser processado pelo STF nas acusações de crime. Esse é o tribunal que julga o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Com isso, também foi retirado o poder de procuradores da República que atuam na primeira instância de denunciarem Meirelles. Essa iniciativa passou a ser exclusiva do procurador-geral. A ação será julgada pelo plenário do STF, com base no voto do ministro Gilmar Mendes, que é o relator. O tribunal pode ou não seguir a sugestão do Fonteles.
Não há data prevista para o julgamento, mas ele não deve ocorrer neste ano. O Palácio do Planalto já prestou informações sobre a MP, e a Advocacia-Geral da União manifestou-se pela sua constitucionalidade. ''É fato notório que a transformação do cargo de presidente do BC em ministro de Estado visa, em primeira linha, à concessão àquele de prerrogativa de foro, para que seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o STF, justamente no momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral'', disse.
''As atribuições do presidente do BC sempre foram as mesmas. Seu papel dentro da economia sempre foi altamente relevante, e nunca se cogitou de processualmente privilegiar-se do cargo. O momento presente não demonstra nenhuma mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do BC. A economia segue seu curso normal.''
Fonteles também entendeu que não havia urgência e relevância, requisitos constitucionais para a edição de MP. Outro argumento da oposição aceito por ele é que a criação do foro privilegiado diz respeito à legislação processual penal e, por isso, dependeria da aprovação de lei complementar.
Por fim, o procurador-geral afirmou que a medida criou ''incongruências normativas''. Uma delas é que o ministro Meirelles será subordinado a outro ministro, o da Fazenda. Outra é que os ministros de Estado são auxiliares do Poder Executivo, livremente nomeados pelo presidente da República, enquanto o Banco Central é uma autarquia, e a indicação do presidente precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonteles foi nomeado procurador-geral por Lula, em julho de 2003, para um mandato de dois anos. Ele também deu parecer pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e de pensionistas, mas o STF decidiu de forma contrária, validando o recolhimento.


