A procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, entregou na última terça-feira ao procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, em Brasília, uma representação sugerindo a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o artigo da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece preceitos para a definição do número de vereadores, de acordo com a população do município.
Conforme o Ministério Público (MP), este artigo estaria em confronto com a Constituição Federal, que já estabelece limites para o número de vereadores. Nestes casos, caberia ao procurador-geral da República a propositura da Adin.
Fonteles disse que irá analisar a representação. Se a Adin for proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e for reconhecida a inconstitucionalidade do artigo da Constituição Estadual, muitas cidades do Paraná poderão sofrer alteração no número de vereadores. ''Nosso objetivo é adequar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos municípios e compatibilizá-lo com o orçamento municipal, observados os parâmetros da Constituição Federal'', explicou Maria Tereza.
Com base no critério de proporcionalidade entre o número de vereadores e o de habitantes defendido pelo MP, com base com o que prevê a Constitucão Federal, a Câmara de Foz do Iguaçu, por exemplo, que tem 21 vereadores, passaria a ter 12 representantes. O número de vereadores de Londrina, também sofreria uma redução dos atuais 21 para 15.

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