As contribuições partidárias de filiados ao PT que ocupam cargos ou função de confiança nas administrações públicas conhecidas como dízimo não poderão mais ser descontadas nas folhas de pagamentos. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios na semana passada ao partido, à Procuradoria-Geral de Justiça no Estado do Paraná, e à Procuradoria-Geral da República sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou esse desconto ilegal.
O procurador regional Eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, também solicitou ao procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que oficie os promotores eleitorais para que analisem se esse tipo de contribuição aparece nas contas apresentadas pelos diretórios municipais do PT. Caso existam, o procurador pede que os promotores as impugne. Ramos ainda pediu que a recomendação seja encaminhada ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e para o presidente do diretório estadual do PT, o deputado estadual André Vargas.
Segundo Vargas, os petistas que ocupam cargos em comissão contribuem com 2% a 10% dos vencimentos para o partido, o que totaliza, em âmbito estadual, cerca de R$ 20 mil por mês. ''É um absurdo essa decisão. Os bancos descontam na folha de pagamentos, as seguradoras descontam. A democracia é menos importante que o lucro dos bancos, do que das seguradoras'', atacou.
Vargas esclareceu que o desconto em folha da contribuição somente é feito diante autorização do filiado. Para garantir a arrecadação, o PT já estuda uma alternativa. ''O PT depende da contribuição dos seus filiados. Vamos fazer o desconto em conta corrente com a autorização do filiado. Todo mundo faz discurso sobre a importância da democracia, mas quando tem um partido que se financia pela contribuição dos filiados, eles vedam a facilidade desse desconto'', concluiu.
O procurador-geral de Justiça informou que não recebeu a recomendação, mas adiantou que deverá encaminhar o ofício para o Centro de Apoio Operacional às Promotoriais Eleitorais (Caop) para análise.

mockup