O MP-PR (Ministério Público do Paraná) firmou termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Londrina para equacionar a paralisação das atividades do único restaurante popular da cidade e garantir a retomada, o mais breve possível, do fornecimento de alimentação à população em situação de vulnerabilidade. O estabelecimento está com suas atividades suspensas desde abril em razão de obras.

O Restaurante Popular foi fechado no dia 17 de abril para obras de reforma sem que a Prefeitura oferecesse um espaço alternativo para fornecer as 640 diárias à população. Então, o MP fez uma recomendação para que o município elaborasse um plano de contingência capaz de garantir a continuidade do atendimento aos usuários do restaurante.

Na sequência, o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Jamil Janene, descartou a adoção de medidas emergenciais para manter a oferta de refeições à população durante o período de interrupção do serviço. "É um rito que temos que seguir. São mais de 500 produtos para fazer levantamento, depois realizar licitação. Não temos como mudar emergencialmente de lugar. Se transferirmos o restaurante para outro espaço, teríamos contrato de aluguel, licitação e uma série de procedimentos. Então, nesses 60 ou 90 dias, vamos economizar esse recurso. Inclusive, a nova licitação já foi aberta e já existe uma nova empresa vencedora", afirmou Janene no último dia 2.

De acordo com o termo, firmado pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca com a Prefeitura de Londrina, a reforma da unidade deverá ser concluída, impreterivelmente, até o dia 8 de julho, e sua reabertura deverá ocorrer no dia subsequente, 9 de julho.

A partir da retomada dos serviços, ficou definido também o restabelecimento, pelo município, de forma imediata e ininterrupta, do fornecimento de, no mínimo, 640 refeições diárias à população, garantindo-se o mesmo padrão de qualidade nutricional e o custo subsidiado praticados antes da interrupção dos serviços.

Cláusula de segurança

O acordo prevê ainda uma alternativa para resguardar a população em caso de atraso: se a Prefeitura não concluir as obras no prazo estipulado — ressalvada eventual prorrogação decorrente de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros devidamente comprovada —, deverá garantir o fornecimento das 640 refeições diárias aos usuários cadastrados no CadÚnico por meios alternativos, como o fornecimento de vale-refeição ou outro mecanismo de resultado equivalente.

Em caso de descumprimento das condições do termo, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Fumsan).


NOTA DA PREFEITURA

Nota encaminhada pela Prefeitura, informa que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi assinado e encaminhado à 20ª Promotoria de Justiça de Londrina na última sexta-feira (19).

No documento, o município assumiu o compromisso de concluir as obras e reabrir o Restaurante Popular, impreterivelmente, até 8 de julho, ressalvada eventual impossibilidade decorrente de culpa exclusiva da empresa contratada para a obra, assim como de caso fortuito e/ou de força maior, que deverá ser devidamente justificada e comprovada documentalmente, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do evento que motivou o descumprimento da obrigação.

O município também se comprometeu a, após a conclusão das obras, restabelecer, de imediato e de forma ininterrupta, o fornecimento diário de, no mínimo, 640 (seiscentas e quarenta) refeições à população, com o mesmo padrão de qualidade nutricional e o custo subsidiado praticados antes da paralisação, também ressalvada eventual impossibilidade superveniente decorrente de culpa exclusiva da empresa contratada para a prestação do serviço de operacionalização do Restaurante Popular, assim como de caso fortuito e/ou de força maior, que também deverá ser devidamente justificada e comprovada documentalmente, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do evento que motivou o descumprimento da obrigação.

(Com informações da assessoria de imprensa do MP-PR e do N.Com)

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