O MP-PR (Ministério Público do Paraná) firmou termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Londrina para equacionar a paralisação das atividades do único restaurante popular da cidade e garantir a retomada, o mais breve possível, do fornecimento de alimentação à população em situação de vulnerabilidade. O estabelecimento está com suas atividades suspensas desde abril em razão de obras.

O Restaurante Popular foi fechado no dia 17 de abril para obras de reforma sem que a Prefeitura oferecesse um espaço alternativo para fornecer as 640 diárias à população. Então, o MP fez uma recomendação para que o município elaborasse um plano de contingência capaz de garantir a continuidade do atendimento aos usuários do restaurante.

Na sequência, o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Jamil Janene, descartou a adoção de medidas emergenciais para manter a oferta de refeições à população durante o período de interrupção do serviço. "É um rito que temos que seguir. São mais de 500 produtos para fazer levantamento, depois realizar licitação. Não temos como mudar emergencialmente de lugar. Se transferirmos o restaurante para outro espaço, teríamos contrato de aluguel, licitação e uma série de procedimentos. Então, nesses 60 ou 90 dias, vamos economizar esse recurso. Inclusive, a nova licitação já foi aberta e já existe uma nova empresa vencedora", afirmou Janene no último dia 2.

De acordo com o termo, firmado pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca com a Prefeitura de Londrina, a reforma da unidade deverá ser concluída, impreterivelmente, até o dia 8 de julho, e sua reabertura deverá ocorrer no dia subsequente, 9 de julho.

A partir da retomada dos serviços, ficou definido também o restabelecimento, pelo município, de forma imediata e ininterrupta, do fornecimento de, no mínimo, 640 refeições diárias à população, garantindo-se o mesmo padrão de qualidade nutricional e o custo subsidiado praticados antes da interrupção dos serviços.

Cláusula de segurança

O acordo prevê ainda uma alternativa para resguardar a população em caso de atraso: se a Prefeitura não concluir as obras no prazo estipulado — ressalvada eventual prorrogação decorrente de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros devidamente comprovada —, deverá garantir o fornecimento das 640 refeições diárias aos usuários cadastrados no CadÚnico por meios alternativos, como o fornecimento de vale-refeição ou outro mecanismo de resultado equivalente.

Em caso de descumprimento das condições do termo, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Fumsan). (Com assessoria de imprensa do MP-PR)

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