MP pode ampliar crédito de Estados
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sexta-feira, 19 de março de 1999
Agência Folha 
Mudanças no cálculo da dívida dos Estados podem fazer com que eles recebam da União um crédito de até R$ 940 milhões, além de mais R$ 800 milhões referentes a antecipações de ressarcimentos da perdas provocadas pela Lei Kandir. No total, os Estados seriam beneficiados com R$ 1,74 bilhão, entre créditos e antecipações. Este é o impacto da MP (medida provisória) destinada a aliviar a crise dos Estados, publicada ontem no Diário Oficial da União.
A parcela que caberá a cada Estado ainda não foi definida, mas é certo que os maiores (e mais endividados) serão os principais beneficiados. O dinheiro, na prática, não chegará aos cofres dos governos estaduais, mas poderá ser descontado das parcelas a serem pagas da dívida com o governo federal.
O secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães, afirmou que as medidas não resolverão os problemas de caixa dos Estados, mas darão um fôlego aos governadores. Só os próprios Estados podem criar condições para se viabilizar. Se não fizerem ajustes, vão ficar sem dinheiro de novo, afirmou.
Entre as medidas de ajuste, Guimarães citou como mais importante a demissão de servidores públicos. As demissões são mais fáceis de se fazer no início do governo. À medida que as eleições se aproximam, fica mais difícil, afirmou.
As demissões serão facilitadas por um dos pontos da MP publicada ontem. Até novembro, os governadores poderão usar uma parte do que pagam mensalmente à União (limitada a 4% da receita líquida) para quitar despesas com indenizações trabalhistas. As principais fontes de alívio financeiro para os Estados são o recálculo do conceito de receita líquida e a possibilidade de redefinir os critérios para ressarcimentos de perdas de receita provocadas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de ICMS - o principal imposto estadual.
Quando a Lei Kandir foi aprovada, em 1997, os governadores da época tiveram de optar entre dois fatores de atualização dos ressarcimentos: um levava em conta a evolução do PIB (Produto Interno Bruto) e outro se baseava na evolução das receitas do conjunto dos 27 Estados. Os governadores tiveram de fazer uma aposta. Muitos optaram pelo critério menos vantajoso, afirmou o secretário do Tesouro Nacional.
Com a MP, a opção poderá ser refeita, com efeito retroativo a janeiro de 1998. O recálculo levará a União a devolver de R$ 800 milhões a R$ 900 milhões a Estados e municípios.
Eduardo Guimarães disse que, com essa medida, Minas Gerais terá direito a um crédito de R$ 38 milhões a R$ 40 milhões, referente à devolução retroativa, e a um desconto de R$ 8 milhões (11%) no próximo pagamento mensal da dívida. Foi o único exemplo citado.
A última medida da MP trata da mudança na data do vencimento das parcelas mensais das dívidas. Os Estados poderão optar pela data que lhes for mais conveniente, disse o secretário.


