Em recomendação administrativa remetida na última semana ao prefeito Marcelo Belinati (PP) e ao presidente da Companhia de Habitação de Londrina, Bruno Ubiratan, o promotor Ricardo Benvenhu, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), solicita que seja suspenso o teste seletivo aberto pela Cohab em fevereiro de 2023 para contratar dois engenheiros civis, um sociólogo, três assistentes técnicos e sete auxiliares administrativos.

O membro da 26ª Promotoria de Justiça, setor do MP em Londrina responsável pela proteção do patrimônio público, argumenta no documento que o Executivo deveria ter realizado concurso público em vez dessa modalidade de certame — que, conforme o órgão de fiscalização, terá um impacto anual de R$ 1,2 milhão para os cofres públicos municipais.

Benvenhu sustenta que há “impossibilidade da utilização da contratação temporária para substituir o concurso público, apenas por conveniências políticas e em substituição de atividades permanentes.” De acordo com ele, o “Supremo Tribunal Federal [STF] possui entendimento pacificado no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para execução de serviços meramente burocráticos.”

O órgão de habitação tem até esta quinta-feira (27) para dar retorno ao representante do MP, que conduz o caso por meio de um inquérito civil. Se o processo de seleção acabar seguindo regularmente e as respostas não forem enviadas, o promotor informou à FOLHA que cogita acionar o município na Justiça.

Solução tem menor custo, alega Cohab

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Cohab afirma que tem preparado “esclarecimentos detalhados” para o Ministério Público, além de defender que a contratação dos 13 profissionais está sendo feita para atender ao volume de trabalho relativo a ações de regularização fundiária. O resultado do certame seria divulgado nesta sexta-feira (28), mas, com a demanda do MP, a data está indefinida.

Segundo a companhia, existem R$ 20 milhões em caixa para “obras de infraestrutura de 13 núcleos urbanos informais” de Londrina — entre eles, o Jardim Nova Esperança, fundos do Vivi Xavier e Vila Marízia II. “A Cohab coordena vários outros programas já em desenvolvimento, com uma equipe pequena de servidores em carga total de atividades”, segue a nota.

O órgão ainda alega que “a contratação por tempo determinado, em comparação com a contratação definitiva, é a solução com menor custo para o erário público e respeito total à transparência. A lei municipal 12.919/2019, que regulamenta o artigo 37, [inciso] IX da Constituição, prevê a contratação por tempo determinado em regime especial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da administração direta e indireta do município”.

Último concurso em 2012

A recomendação administrativa da 26ª Promotoria de Justiça, no entanto, aponta que “o programa de regularização fundiária é atividade usualmente exercida pela Cohab”. Além disso, conforme o MP, “a companhia não demonstrou buscar o provimento efetivo das vagas existentes de forma a promover a celeridade do programa de regularização fundiária ao longo dos anos, haja vista que os últimos concursos públicos realizados pela Cohab ocorreram em 2009 e 2012, ou seja, há mais de dez anos.”