A Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor em Londrina protocolou recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), anteontem, no qual solicita o retomada da ação civil pública que tenta garantir indenização ou direito de acionistas a quase 64 mil proprietários de linhas telefônicas da Sercomtel. O processo tramita na 3 Vara Cível desde 2001. O Ministério Público (MP) tenta reverter as decisões de dois agravos emitidas em dezembro e janeiro pela 2 Câmara Cível do TJ: uma a favor do Município, pela suspensão, e outra contrária à Sercomtel, pelo andamento do processo - que segue suspenso.
As ações tiveram origem na transformação da Sercomtel da condição de autarquia à de sociedade de economia mista, pela qual o Município detém 55% das ações e o Estado, via Copel, as restantes 45%. Com isso, boa parte dos antigos proprietários de terminais de linhas ficaram de fora do quadro societário e tiveram de pleitear na Justiça o direito de ter convertida a permissão de uso de terminal em ações preferenciais classe A da empresa, pelo valor de recompra das respectivas linhas.
Além da ação civil pública do MP, que aguarda agora julgamento do mérito, o assunto rendeu ações individuais, em 1998, requerendo direito a indenização por propaganda enganosa, o ingresso dos requerentes como sócios da empresa ou a nulidade dos atos normativos que constituíram a Sercomtel S/A. Foi justamente alegando a existência dessa medida, atendida pelo juízo da 3 Cível em novembro, que a prefeitura recorreu pela suspensão da ação do MP.
De acordo com o promotor Miguel Sogaiar, as contra-razões de agravo apresentadas anteontem tentam reformar o que ele chama de ''imbróglio'' gerado pelo julgamento liminar do TJ. ''É inusitado que dois juízes tenham relatado o mesmo assunto (pró-Município, em 28 de dezembro, e contra a Sercomtel, em 2 de janeiro) com decisões completamente opostas. Queremos a unificação da decisão, no mérito, com a retomada do processo em primeira instância'', defendeu, lembrando que os autos levam a lista de 15 mil proprietários com os quais houve acordo - sem a necessidade, portanto, de medida judicial. ''Acredito que o cidadão deve também, ele próprio, questionar ao TJ o porquê de as decisões serem nesse sentido'', recomendou.

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