A promotora da 41 Zona Eleitoral, Édina Maria de Paula, se manifestou ontem em dois recursos ajuizados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo diretório municipal do PT nos inquéritos que apuram supostas irregularidades na prestação de contas do partido, e gastos não contabilizados na campanha de reeleição de Nedson Micheleti (PT).
Édina se manifesta pelo improvimento do agravo de instrumento protocolado no TRE pelo PT que reverteu a decisão do juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior. Em atendimento ao pedido de representação ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MP) o juiz suspendeu liminarmente o repasse do fundo partidário para o diretório local. No entanto, o requerimento principal do MP que foi prejudicado pela suspensão da liminar era a determinação judicial de uma auditoria extraordinária na prestação de contas do partido.
No documento, protocolado ontem no cartório eleitoral, a promotora rebate os nove pontos levantados pela defesa petista, questionando inclusive a discussão em torno da suspensão da cota do fundo partidário. ''Se a tal cota partidária é tão insignificante a ponto do diretório municipal de Londrina não ter recebido o que, em tese, teria direito, por que ficarmos aqui debatendo sobre questões de somenos, quando a sociedade está em compasso de espera para ver se não vai acabar em 'pizza' as investigações sobre os 'recursos não contabilizados'?'', argumentou. ''De mais a mais, o que o Ministério Público pretendeu e ainda pretende com o presente feito é que a Justiça determine uma auditoria extraordinária na arrecadação de fundos e gastos na última campanha para prefeito e vereadores, já que os indícios mais que suficientes de que tal ocorreu estão aqui mesmo neste procedimento que já conta com nove volumes, na grande maioria de que houve, no mínimo, irregularidades que necessitam ser devidamente esclarecidas'', concluiu.
Édina ainda se manifestou no agravo de instrumento em que o PT contesta a competência da Justiça Eleitoral de Londrina para determinar a quebra dos sigilos bancários do diretório municipal, do prefeito, de Jacks Dias, Francisco Moreno e Nilson Ladeia de Carvalho. O TRE suspendeu a medida somente em relação do diretório. ''A própria lei prevê a possibilidade do juiz determinar a quebra do sigilo do diretório. A lei diz que o juiz eleitoral municipal corresponde ao de corregedor regional'', defendeu a promotora.
As manifestações do MP serão analisadas agora pelo TRE, para julgamento do mérito dos recursos. Atualmente os inquéritos estão suspensos por determinação do juiz. A medida foi tomada dia 22 de setembro, após o diretório petista ajuizar uma exceção de incompetência alegando que o prefeito teria foro privilegiado e as investigações deveriam correr no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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