MP pede que Lerner devolva R$ 16,6 mi aos cofres públicos
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quarta-feira, 01 de junho de 2016
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba - O Ministério Público (MP) do Paraná ingressou com uma ação civil pública contra o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, solicitando que ele devolva ao erário R$ 16,6 milhões. Segundo a peça, o arquiteto e urbanista usou o antigo Banco do Estado (Banestado) para fazer propaganda eleitoral e publicidade ilegal em 1998, ano em que concorreu à reeleição. Para as promotoras Cláudia Cristina Rodrigues Martins Madalozo e Daniela Saviani Lemos, que assinam o documento, a prática se configura improbidade administrativa. O pedido foi protocolado em 5 de maio, entretanto, só foi divulgado ontem.
De acordo com a denúncia, Lerner promulgou um decreto passando à Secretaria de Comunicação Social (Secs) a responsabilidade pelas campanhas de marketing de todos os órgãos e empresas vinculados à administração estadual. O controle incluía o banco, que à época era uma sociedade de economia mista. Além do político, são citados na ação, em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Cila Schulman e Jaime Tadeu Lechinski, que chefiaram a Secs entre 1995 e 2002, quando o arquiteto esteve à frente do Palácio Iguaçu.
"Com o passar do tempo, foram se afrouxando os sistemas de controle de gastos com publicidade do Banco do Estado do Paraná S/A, cujos gastos atingiram o ápice em 1998, notadamente nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1998", diz trecho do processo. "Outro detalhe que caracteriza este aumento de gastos com publicidade é que os orçamentos previstos para gastos com publicidade no Banestado não eram respeitados, tampouco as diretrizes eram definidas para a fixação deste orçamento", prossegue.
Ainda conforme a ação, a previsão orçamentária de gastos publicitários do Banestado, em 1997, havia sido de R$ 20 milhões. "Com a obrigação firmada, teria que haver uma redução de 20% no valor desta publicidade para o ano seguinte (...) No entanto, as previsões orçamentárias de 1998 foram estipuladas em R$ 30,7 milhões". O montante definido pelo MP deve ser corrigido e acrescido de juros até o pagamento.
OUTRO LADO
O advogado José Cid Campêlo Filho, que representa Lerner, disse à FOLHA que recebeu a notícia com surpresa, porque se trata de algo que aconteceu 18 anos atrás. Segundo ele, o ex-governador já tinha sido alvo de uma ação civil pública referente a esse assunto. Na ocasião, argumenta, outras pessoas envolvidas diretamente foram processadas, contudo, a Justiça considerou que não havia motivos para a condenação do político.
Campêlo Filho contou que utilizará o mesmo argumento. "A defesa vai ser igualzinha. Não houve nenhum ato improbo. A publicidade foi legal e legítima. E, se alguém tiver que ressarcir, não é o governador, porque não foi ele que recebeu o dinheiro, e sim os veículos de comunicação", afirmou. O advogado criticou o fato de ter sido comunicado do caso pela imprensa. A pena para o crime de improbidade administrativa prescreve em cinco anos; já para ressarcimento aos cofres públicos não existe um prazo definido.


