MP pede que a greve seja declarada ilegal ou abusiva
Os representantes judiciais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv) e da Prefeitura de Londrina, têm até às 10h30 de amanhã para se manifestarem na ação civil pública que pede a retomada dos serviços nas áreas de atendimento a criança e ao adolescente, e a declaração da ilegalidade ou abusividade da greve deflagrada pela categoria, há 94 dias.
A ação, com pedido de declaratório do abuso do direito de greve e omissão no dever de prestação do serviço público, foi ajuizada dia 27 pela promotora da Vara da Infância e Juventude, Édina Maria de Paula. O prazo para que as duas partes se manifestem foi concedido pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Ribeiro Richter. ''Nesse momento é imperiosa a necessidade de tutelar coletivamente interesses individuais homogêneos, ou seja, tutelar os direitos de todas as crianças e adolescentes que em virtude da greve dos servidores municipais, que se encontra no seu 79º dia, estão fora do ambiente escolar e das creches municipais'', diz trecho da ação.
A promotora destacou que também estão sendo prejudicados os atendimentos de programas sociais como Casa Abrigo, projeto Viva Vida e de transferência de renda. ''O estado atual indica que não há possibilidade de negociação entre as partes quanto ao principal tema da pauta dos servidores, que é a reivindicação salarial'', complementa a ação. ''É meu dever profissional de atuar para garantir que os direitos dessas crianças e adolescentes não sejam violados. a coletividade está sofrendo. Se por um lado os servidores estão sofrendo pela falta de reposição, muitas outras categorias também passaram anos sem ter aumento e nem por isso fizeram greve. Por que o sindicato não entra na Justiça para cobrar o que é de direito'', afirmou.
A ação pede liminarmente que seja determinado ao município, na pessoa do chefe do Poder Executivo para que tome medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis no sentido de garantir a prestação dos serviços públicos essenciais na área da infância e juventude; que garanta a segurança e o retorno ao trabalho dos servidores que atuam em áreas afetas à infância e juventude; que seja declarada a ilegalidade e abusividade da greve deflagrada pelo Sindserv; e que seja determinado ao Sindserv a abertura do prédio da Prefeitura para permitir livre acesso dos funcionários e da população.
A ação ainda pede que seja imposta multa de R$ 15 mil aos requeridos (prefeitura e Sindserv), em caso de descumprimento das liminares.
No despacho do juiz, datado do dia 31, ele sustenta o prazo de manifestação no artigo 2º da lei 8437/92. ''Determino que se ouça no prazo de 72 horas, o representante judicial do Município de Londrina e por um princípio de equidade, também no mesmo prazo, o representante judicial do Sindserv, a respeito tão somente do pedido de antecipação da tutela.'' Prefeitura e Sindserv foram notificados no dia 7 às 10h30.
A assessoria de imprensa da prefeitura assegurou que a manifestação solicitada pelo juiz será encaminhada dentro do prazo estipulado.
O advogado do sindicato, Frederico Viana Reis, disse que está preparando a manifestação. ''Sobre os pedidos dela de ilegalidade da greve ou abusiva não me preocupam porque nem é nem ilegal e não é abusiva, porque é um direito constitucional'', argumentou. (C.O.)





