MP pede nulidade de lei que beneficiou rádio
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quarta-feira, 18 de março de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O Ministério Público (MP) ajuizou ontem uma ação civil pública contra o ex-vereador Gláudio Renato de Lima (PT), a Prefeitura de Londrina, a Rádio Tabajara - nome fantasia da Rádio CBN Londrina - e seu representante legal Amarildo Lopes dos Santos por ato de improbidade administrativa na aprovação de lei que alterou lei de zoneamento, em 2007, no Jardim Shangri-lá A. A alteração visou permitir a operação da rádio em terreno localizado na esquina das ruas Machado de Assis e Castro Alves. A lei transformou de área residencial para comercial o lote em que foi instalada a rádio.
O projeto foi aprovado apesar de quatro pareceres contrários à matéria - do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU) e das comissões de Justiça e Desenvolvimento Urbano da própria Câmara. Os órgãos alegaram que a alteração da lei de zoneamento exige Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e o Relatório de Impacto Ambiental Urbano (Riau). Além disso, também houve resistência à alteração do zoneamento em apenas um lote. Moradores vizinhos ao terreno, que se posicionaram contrariamente ao projeto, levaram abaixo-assinado ao MP reclamando da alteração legal.
O autor do projeto de lei, o ex-vereador Gláudio, alegou na época que a intenção era permitir a instalação de uma agência de propaganda no local. Na oportunidade, o CMPU chegou a alegar que o funcionamento de agência de propaganda não era incompatível com o zoneamento residencial - o que dispensaria a necessidade de alteração.
Na ação civil pública, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli afirmam que o vereador também cometeu falsidade ideológica ao omitir que se tratava de uma emissora de rádio. Como a promotoria de Defesa do Patrimônio Público só trata de irregularidades de natureza cível, a suspeita de crime de falsidade ideológica gerou a abertura de um inquérito criminal pelo promotor Cláudio Esteves. Ao final da denúncia, os promotores solicitam a ''declaração de inconstitucionalidade da lei e declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu alvará de construção para a rádio''.
O proprietário da Rádio CBN, Amarildo Lopes, se disse surpreso com a medida judicial. De acordo com ele, houve em 2007 o temor dos moradores de que fosse instalada uma antena na região, com consequente emissão de ondas de rádio-frequência. ''Isso foi um equívoco, lá só temos o escritório e o estúdio da rádio. É um comércio de baixo impacto. Hoje, não há mais resistência dos moradores'', afirmou.
Lopes também afirmou que inicialmente pretendia abrir uma agência de propaganda no local. ''Depois é que passamos para a rádio. Como são duas atividades que não geram barulho, o enquadramento legal é o mesmo'', disse. O proprietário da rádio disse ainda que não foi notificado da ação e que, pelo conhecimento que tem hoje, a nulidade da lei não exigirá a remoção da rádio. Gláudio de Lima disse que só vai se pronunciar após a notificação oficial da Justiça.


