O Ministério Público (MP) está pedindo na Justiça que a greve dos servidores municipais de Londrina, que completa hoje 25 dias, seja considerada ilegal. Os promotores da Vara da Infância e Adolescência, Édina Maria de Paula, e de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares, ajuizaram ontem duas ações civis públicas, com pedidos de liminar de antecipação de tutela, contra o Município de Londrina e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv).
A ação de autoria da promotora Édina Maria de Paula, pede que seja declarada a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindserv, considerando a inexistência de regulamentação legal do direito à greve dos servidores públicos civis, ou, alternativamente, seja considerada abusiva em virtude da não manutenção dos serviços públicos essenciais relacionadas à área da infância e juventude. A promotora ainda solicita que seja determinado ao município de Londrina, na pessoa do prefeito Nedson Micheleti (PT), para que tome as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais ligados à criança e ao adolescente, principalmente educação e assistência social, e que determine ao município que garanta a segurança e o retorno ao trabalho dos servidores lotados na administração central que atuam nas áreas afetas à infância e juventude.
A ação também pede que seja determinado ao Sindserv a retirada e o afastamento dos servidores grevistas, mantendo-os a uma distância de 50 metros dos prédio central da prefeitura, das escolas municipais, creches e de outros projetos que atendam crianças e adolescentes. Caso o sindicato e a administração não cumpram as exigências, a ação pede que seja imposta multa diária de R$ 15 mil.
''Com o início da greve vários serviços essenciais à população deixaram de ser prestados, devendo-se destacar àqueles relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, dentre eles as creches e escolas municipais, o Conselho Tutelar, Projeto Casa Abrigo, Viva a Vida, Sinal Verde, o que vem redundando em uma série de prejuízos às crianças e adolescentes que utilizam-se de tais serviços'', diz parte da ação.
A ação assinada por Tavares pede, além do reconhecimento de abuso do movimento grevista, que a Justiça ordene ao sindicato que restabeleça, em um prazo de 24 horas, o atendimento normal nas 53 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que se abstenha de impedir a abertura dos postos e que permita o acesso de servidores e usuários sem qualquer triagem, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. O promotor ainda solicita que seja declarada a omissão do município em fazer retomar efetivamente os serviços nas UBSs e que seja condenado a restabelecer o funcionamento dos postos convocando formalmente, no prazo de 24 horas, todos os servidores necessários ou que contrate, em caráter emergencial, profissionais para substituírem os servidores.
''O Ministério Público não é contra o direito de greve, que também está previsto e assegurado na Constituição. O que não pode haver é o abuso desse direito. Na medida em que a população usuária do SUS não está recebendo o atendimento devido e adequado nas Unidades Básicas de Saúde, é porque esse direito fundamental de todo cidadão à saúde está sendo desrespeitado e por isso o movimento grevista é abusivo'', justificou o promotor.
A ação de autoria da promotora Édina, está sendo analisada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Richter. A ação proposta por Tavares deverá ser distribuída hoje para uma das dez varas cíveis de Londrina.

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