MP pede devolução de área no Centro de Eventos
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quarta-feira, 31 de maio de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ingressou ação civil pública contra a Prefeitura e contra a empresa PBV-Representações, Eventos e Participações Ltda., dona do Centro de Exposições e Eventos (CEE) de Londrina na Gleba Palhano (Zona Sul). A ação é assinada pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli e pede a devolução parcial de uma área de terras superior a 220 mil m2, parte de um total de 318.978 m2 doados à BPV em 1998 pelo então prefeito Antonio Belinati (PP).
A Promotoria requer liminar pela suspensão dos efeitos da lei municipal 7.443/98, que desafetou de uso comum duas áreas de terras de 284.870 m2 e de 34.108 m2 na Gleba Palhano (Zona Sul) doadas à PBV. À época, para receber o benefício, o argumento do grupo era que ali seria construído um centro de eventos. Para tal, conforme a lei agora questionada pelo Ministério Público (MP), a PBV teria de arcar com os compromissos de erguer ali um complexo de aproximadamente 6 mil m2, estacionamento para cerca de 3 mil vagas (em 50 mil m2) e área de administrativo e de circulação e lazer.
Além do terreno, a empresa ainda seria beneficiada com as isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por 10 anos, de taxa de licenciamento para execução e localização da obra, bem como com a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 0,1% também por uma década. Por fim, o grupo originariamente de Curitiba e, até 1997, exclusivo do ramo de representação de veículos e peças em geral ainda teve resguardado o direito de deter a propriedade do imóvel após período de cinco anos da doação.
A ação destaca que, passados oito anos, apenas 92.861,54 m2 tiveram destinação, divididos em pavilhões, estacionamentos e áreas de carga e descarga. Ou seja: 226.116,46 m2 ficaram de fora do propósito inicial e, portanto, teriam, conforme a ação, ''evidenciado indevido favorecimento à empresa donatária''.
''Desta forma, pretende-se demonstrar, nesta ação, que o ato administrativo consubstanciou na doação das áreas de terras de dimensões muito superiores àquelas necessárias para implantação do Centro de Eventos e representou injustificável favorecimento à empresa PBV ao não atender o interesse público e afrontar os princípios regentes da administração pública'', diz trecho da ação.
Para o MP, houve não apenas configuração do abuso por parte do Executivo na liberação da área, como toda uma série de benefícios, como também o desvio de finalidade apontado pelos promotores nas dimensões recebidas e efetivamente utilizadas, e ainda com base em depoimento de uma das partes. Nesse caso, eles se referem a depoimento prestado à Promotoria pelo representante legal da PBV, Luiz da Veiga, em que ele esclarece que a área remanescente seria utilizada para ''novos projetos'': um campo de golfe, um hotel e uma capela. ''A iniciativa do empresário em executar novos projetos seria muito bem-vinda e louvável para cidade de Londrina, desde que o fizesse sem contar com o patrocínio do dinheiro público'', destacam os promotores.
O juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, não concedeu liminar porque aguarda manifestação jurídica da PBV e do Executivo o prazo de 72 horas da intimação vence hoje para então decidir. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucinalidade da lei 7443/98 e também que o Município não conceda alvará para novas construções na área requisitada.


