MP pede afastamento de vereador
Carmem Murara
De Curitiba
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pediu ontem à Justiça o afastamento da Câmara Municipal e o sequestro dos bens do vereador de Curitiba, Aparecido Custódio da Silva (PFL). Ele é acusado de ter se apropriado dos salários dos funcionários nomeados para trabalhar em seu gabinete parlamentar. O vereador foi procurado ontem pela Folha, mas não retornou as ligações telefônicas. Um de seus assessores assegurou que ele falaria sobre o caso, o que não ocorreu até às 20 horas.
A ação do Ministério Público foi feita com base na reclamação de um grupo de ex-funcionários do vereador, que se sentiu lesado. Há cerca de um ano e meio, eles chegaram a fazer protesto próximo à Câmara Municipal para tentar cobrar os direitos. Com faixas e panfletos os ex-servidores chamaram a atenção da população. Mas como o caso não foi resolvido e nada aconteceu contra o vereador, eles foram pedir ajuda ao Ministério Público, que está no caso há um ano.
Um dos ex-funcionários Wilmar Melo voltou ontem a acusar o vereador de ficar com parte de seu salário mensal. Ele depositava nosso salário numa conta no Banestado, só que a gente não podia sacar o dinheiro. Era a mulher dele que fazia isso. Ele chegou a ficar com até 85% do que era para a gente ganhar, acusou Melo. Segundo o funcionário, foram lesadas 25 pessoas. Num mesmo período, o vereador chegou a ter 10 assessores, o que seria irregular segundo disse o ex-assessor.
O promotor Mário Schirmer, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, afirmou que o processo resultou em duas ações: uma penal e outra civil pública. A ação penal pede a abertura de processo judicial por crime de peculato e por exigência de vantagens ilícitas de outras pessoas. Pedimos o sequestro de bens e também a prisão preventiva do vereador, afirmou ontem o promotor. Schirmer disse ainda que há o pedido para a quebra do sigilo bancário e fiscal do vereador.
Schirmer afirmou que a ação civil pública é por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Houve prejuízo à administração pública, enfatizou. Caso o juiz acate o pedido da Promotoria, a ação civil pública vai correr na 4ª Vara, enquanto a ação penal vai correr na 6ª Vara Criminal.





