Em ação civil pública protocolada ontem pela manhã na 4 Vara Cível de Londrina, o Ministério Público (MP) pediu o afastamento cautelar dos vereadores Orlando Bonilha (PR), Renato Araújo (PP), Flávio Vedoato (PSC) e Osvaldo Bergamin (PMDB) de suas funções, ''até o encerramento da instrução processual ou por prazo que se reputar conveniente para o alcance da mesma finalidade''. Junto com o ex-vereador Henrique Barros (sem partido), eles são acusados de ter praticado atos de improbidade administrativa.
A ação civil foi gerada pelos mesmos fatos que motivaram ação penal, já em curso na 3 Vara Criminal de Londrina, contra os cinco acusados. Os promotores Renato de Lima Castro, Leila Voltarelli, Cláudio Esteves e Jorge Barreto, que assinam a nova peça, recapitulam as três ocasiões em que teria havido cobrança de propina de empresários da cidade para aprovação de projetos, totalizando R$ 36,8 mil. As denúncias vieram à tona com a prisão de Barros, em janeiro, flagrado com R$ 9,9 mil desse montante.
Os autores da ação afirmam que os cinco acusados, ao ''associarem-se para praticarem, de forma estável e reiterada, crimes contra a Administração Pública, valendo-se de suas funções públicas de vereadores da Câmara Municipal de Londrina'', violaram tanto o Código Penal quanto a Constituição Federal. Além de incorrerem em crimes de concussão (extorsão por agente público) e formação de quadrilha, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da Administração Pública, conforme entendimento dos promotores.
O texto destaca que os parlamentares citados ''traíram a confiança que o eleitor lhes depositou por intermédio do voto''. Para o MP, a permanência de Bonilha, Vedoato, Araújo e Bergamin em suas atividades legislativas ''representa sério risco aos interesses da população de Londrina e para a instrução processual''. O afastamento imediato foi pedido em caráter liminar e não prejudica o pagamento de salários aos vereadores.
A ação também pede a perda da função pública dos vereadores, a suspensão dos direitos políticos dos mesmos por até 10 anos, pagamento de multa civil no valor de cem vezes o de suas remunerações e o desconto em seus patrimônios dos R$ 36,8 mil obtidos como propina.
Os advogados João Gomes e Ronaldo Neves, de parte dos vereadores, e presentes ontem à Câmara, minimizaram a nova ação. ''Vamos aguardar a decisão do juiz e quais serão os argumentos, principalmente a demonstração do prejuízo. A princípio, o papel aceita tudo, disse Gomes. Para Gomes, a medida protocolada ontem, se acatada, seria ''uma interferência nítida do Judiciário sobre o Legislativo: aposto que essa essa liminar nem será concedida'', afirmou. (Colaborou Janaina Garcia)

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