A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público ajuizou ontem uma ação civil pública que pede a suspensão imediata do proceso licitatório aberto pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) para a contratação de empresa para serviços de limpeza pública na cidade. O edital, publicado dia 08 de abril, estima o valor do contrato em R$ 119,2 milhões.
De acordo com a ação, o edital está repleto de ilegalidades que comprometem todo o processo e tornam a contratação de serviços ali prevista, ''altamente lesiva ao erário''.
O ''edital do lixo'' já foi suspenso pela própria CMTU, no dia 15 de fevereiro, após questionamentos do Ministério Público (MP), do Observatório de Gestão Pública e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consema). A publicação da licitação, na época, contemplava a contratação de uma única empresa, que faria a execução de sete serviços, de forma aglutinada - recolhimento do lixo doméstico, varrição das ruas, lavagem do calçadão e limpeza das ruas onde se realizam as feiras livres, coleta, entre outros - por R$ 115,8 milhões.
Após os questionamentos, a CMTU resolveu suspender o edital, sob a promessa de que seriam feitos estudos, para uma possível readequação aos padrões apontados pelo MP. Quando relançado, o edital voltou a causar polêmica. A aglutinação dos serviços foi mantida e o valor total dos serviços aumentado em quase R$ 4 milhões.
Na nova ação, o MP afirma que a CMTU errou nos cálculos que basearam os valores para uma possível contratação. ''(...) Alguns dos valores estão superestimados, já que, para a composição do preço da coleta domiciliar, foram utilizados no edital impugnado, paradigmas insubsistentes, desconsiderando-se os estudos existentes no Município de Londrina, além de um acréscimo injustificado nos valores dos demais serviços solicitados'', e continua ''o paradigma utilizado pela CMTU para estabelecer a média de coleta e estimar a correspondente remuneração à empresa a ser contratada, está totalmente equivocado''.
Mais adiante, o MP faz uma previsão afirmando que, em virtude desse suposto erro, deve ocorrer ''uma lesão ao erário estimada em mais de R$ 15 milhões''.
Este questionamento já havia sido levantado pelo Observatório de Gestão pública, que no dia 14 deste mês, protocolou um ofício junto ao MP, contestando valores e a estimativa de geração de lixo na cidade. Segundo dados divulgados pelo Observatório, o edital contemplaria este suposto superfaturamento, agora também, sustentado pelo MP.
Conforme a ação, o risco de prejuízo é tão evidente que pode causar danos ''irreparáveis'' ao Município. ''É desnecessário enfatizar que a continuidade da licitação representada pelo Edital de Concorrência Pública, n24/2011, viola os princípios que regem a atividade administrativa, cria obrigações para a administração pública e pode configurar substancial lesão ao erário, deixando evidente o receio de dano irreparável.''
A reportagem entrou em contato com o presidente da CMTU, André Nadai, porém foi informado pela asessoria que ''A CMTU não vai se posicionar sobre o assunto, porque ainda não sabemos se a justiça vai acatar o pedido de suspensão do edital. Vamos aguardar o desdobramento do caso. A gente ainda não recebeu a ação, então nem sabemos do que se trata'', afirmou a assessoria.

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