Parecer do promotor que atua na 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Eduardo de Mello Chagas Lima, aponta a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei Orgânica do Município (LOM) e opina pelo quórum de dois terços dos vereadores para votação da admissibilidade da Comissão Processante - que pode resultar na cassação do mandato do prefeito Barbosa Neto (PDT) - referente a denúncias de irregularidades no curso de formação da Guarda Municipal.
Barbosa conseguiu liminar impedindo a Câmara de votar o pedido com o quórum de maioria absoluta - 10 dos 19 vereadores. O argumento da defesa, acatado pelo juiz liminarmente e, agora, pelo promotor, é de que a LOM deve atender ao princípio da simetria com a Constituição Federal e a Estadual, que exigem quórum de dois terços para eventual processo por infração político-administrativa cometida pelo presidente ou governador.
No documento, o promotor cita cinco decisões do Tribunal de Justiça do Paraná que consideraram inconstitucionais leis orgânicas dos municípios de Tamarana, Jataizinho, Curitiba, Guaíra e Ipiranga. ''Como se vê, descabe à legislação municipal o estabelecimento de quórum menor para o recebimento de denúncia contra o prefeito municipal por infração político-administrativa'', anotou Chagas.
Diante da liminar obtida pelo prefeito, a Câmara aprovou requerimento do vereador Joel Garcia (PTN) prevendo a suspensão da votação da abertura da CP até que houvesse uma decisão em primeira instância sobre o quórum necessário. Com o parecer do MP, o juiz deverá conceder sua sentença nos próximos dias.
A denúncia contra Barbosa, envolvendo irregularidade na Guarda, foi formulada por Garcia e objeto de uma Comissão Especial de Inquérito. O Ministério Público também moveu ação civil pública contra o prefeito, relatando responsablidade direta dele, já que assinou o contrato com a empresa que deveria realizar o curso somente 50 dias após o início do treinamento.

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