MP nega pedido de Jamil Janene contra mandato de Tito Valle
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Fábio Cavazotti<BR> Reportagem Local 
O promotor da 41ªZona Eleitoral, Miguel Jorge Sogayar, considerou improcedentes as duas denúncias formuladas pelo ex-vereador Jamil Janene
(PMDB) contra o vereador Tito Valle (PMDB) por crime eleitoral. Nas ações, Janene - que é suplente de Tito - alega que o vereador manteve vínculo com a 17ªRegional de Saúde durante a campanha eleitoral e fez uso da estrutura pública para compra de votos. O parecer será analisado pelo juiz da 41ª, Abelar Baptista Pereira Filho - que poderá arquivar ou dar prosseguimento às denúncias.
Em um dos casos, o promotor alegou que a procedência da ação exige prova robusta do abuso do poder econômico, corrupção e fraude (...) Analisando os autos, não há demonstração de que Tito Valle é servidor ou comissionado da Regional.As alegações do requerente são frágeis para possibilitar cassação do diploma, registrou Sogayar. Na outra denúncia, o promotor alega que o prazo de impugnação de diploma já prescreveu.
Tito, que atua numa ONG prestadora de serviços da Regional, considerou justo o parecer do MP. A ação atendeu apenas ao interesse mesquinho de gente que não aceita estar fora da Câmara, alegou. Vou fazer uma representação no PMDB contra ele por quebra da ética partidária.
Jamil Janene afirmou que o parecer do MP não é conclusivo e que acredita numa decisão favorável por parte do juiz. No processo há provas concretas e com certeza ele vai ouvir as testemunhas. Eu não entraria com uma ação se não tivesse provas do que aconteceu, afirmou Jamil.


