MP nega afastamento de promotor da Quadro Negro
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quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Reportagem Local 
Curitiba - O Ministério Público (MP) do Paraná negou ontem, por meio de nota, o afastamento do promotor de Justiça, Carlos Alberto Hohmann Choinski, das investigações da Operação Quadro Negro. Reportagens publicadas nesta semana em jornais e sites de Curitiba informaram que Choinski teria sido afastado do caso que apura o desvio de dinheiro público em obras de escolas do Paraná e envolve empresários, agentes públicos e políticos com foro privilegiado no Executivo e no Legislativo.
Investigado por desvios de cerca de R$ 20 milhões da construção de escolas públicas, o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, disse em acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) que pagou R$ 12 milhões de propina a um intermediário do governador Beto Richa (PSDB). Nesse montante estaria incluída uma mesada de R$ 100 mil paga em 2015, segundo Souza, que abasteceria as campanhas de Beto, de seu irmão e de seu filho em 2018. Um dos encontros teria ocorrido na casa do governador com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB). Tanto Richa como os demais citados negam as acusações.
Na nota, o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, informa que Choinski acumulava o Gepatria (Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) com a Coordenadoria de Recursos Cíveis, com a opção entre permanecer em uma das duas funções, inclusive no Gepatria, caso fosse sua vontade. Na terça-feira (24), o promotor comunicou a decisão de deixar o Gepatria e permanecer na Coordenadoria de Recursos Cíveis. "O Ministério Público do Paraná ressalta, portanto, que não afastou nenhum promotor de Justiça designado a atuar nas investigações da Operação Quadro Negro." Ao final do texto, Sfoggia garante que a "saída do promotor, ainda não formalizada, não prejudica e não paralisa as investigações, conduzidas por outros promotores de Justiça com igual responsabilidade no caso".
Leia abaixo a nota completa do MP
ESCLARECIMENTOS SOBRE A OPERAÇÃO QUADRO NEGRO
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, a propósito das reiteradas matérias jornalísticas alusivas à Operação Quadro Negro, que investiga supostos pagamentos efetuados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria Estadual da Educação, em importes notadamente expressivos, tendo por fundamento contratos administrativos para a execução de obras públicas, parcial ou integralmente inadimplidos, valendo-se de falsas medições para o acobertamento dos ilícitos, esclarece o que segue:
1. O Ministério Público do Paraná deflagrou investigações concomitantes voltadas à responsabilização dos envolvidos, tanto pela prática de crimes, quanto pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.
2. A investigação criminal, presidida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), resultou no oferecimento de denúncia, em dezembro de 2015, encontrando-se a respectiva ação penal em fase de julgamento, perante o Juízo da 9a Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
3. As investigações criminais no segmento que envolve pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função tramitam no Supremo Tribunal Federal e, portanto, são acompanhadas pelo Ministério Público Federal, havendo evidente interesse do Ministério Público do Paraná em, oportunamente, valer-se do compartilhamento das provas lá produzidas.
4. A responsabilização por improbidade administrativa é buscada, atualmente, por meio de sete ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Capital, em agosto do corrente ano, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
5. Após o ajuizamento das ações mencionadas, a apuração da prática de ato de improbidade administrativa prossegue em uma nova fase, inclusive no que diz respeito à presença ou não do elemento subjetivo das condutas, em relação aos atos administrativos praticados por agentes públicos ocupantes de posições estratégicas no governo, contando o Gepatria com delegação do procurador-geral de Justiça para atuar, em conjunto com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, nos feitos da atribuição da Procuradoria-Geral.
6. Cumpre destacar que a metodologia das investigações, conforme foi determinado desde o início, é definida conjuntamente entre os agentes ministeriais participantes da investigação, de forma a buscar o resultado mais eficiente, considerando-se, sempre, a complexidade dos ilícitos e a necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos investigados.
7. O Gepatria, com núcleos em todo o Estado, foi instituído pela Resolução nº 5.525-PGJ/2015, concebendo-se a disponibilização de equipe, de promotores de Justiça e servidores, com dedicação exclusiva, ainda que esta exclusividade fosse implementada gradativamente, em função da disponibilidade de recursos humanos da instituição, nos termos do art. 9o da Resolução: "A implantação dos GEPATRIAs dar-se-á de forma imediata, ainda que, inicialmente, os membros e assessores jurídicos designados não tenham dedicação exclusiva. Progressivamente, porém, de acordo com a disponibilidade orçamentária, será conferida exclusividade às referidas atribuições, na forma prevista no § 1º do art. 2º".
8. Esta diretriz definiu a situação funcional do promotor de Justiça Carlos Alberto Hohmann Choinski, designado cumulativamente para atuar junto à Coordenadoria de Recursos Cíveis, órgão vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e junto ao Gepatria, órgão delegado para as investigações acima referidas.
9. Nesse sentido, recentemente, dando prosseguimento ao processo de fortalecimento dos Gepatrias, por meio da disponibilização de promotores de Justiça com dedicação exclusiva (item 7), vale dizer, sem a cumulação de outras atribuições, e em razão da oportunidade existente, pois inicia-se uma nova fase das investigações (item 5), foi dada ao promotor de Justiça Carlos Alberto Hohmann Choinski, a opção entre permanecer na Coordenadoria de Recursos ou no Gepatria, tendo este, por decisão própria, solicitado a revogação da designação para atuar perante o Gepatria.
10. Embora se reconheça o mérito funcional do referido promotor de Justiça, assim como o conhecimento que detém sobre os fatos em investigação, sua opção foi atendida, em virtude de ser recomendável contar, sempre que possível, para investigações de elevada envergadura, apenas com profissionais que efetivamente desejem nela permanecer, sem qualquer desconforto. Ponderou-se, também, que se trata de investigação iniciada por extensa equipe multissetorial que há muito atua em todos os seus desdobramentos e detém conhecimento dos fatos e, portanto, a ausência do ilustre promotor poderá ser suprida, sem qualquer prejuízo aos trabalhos.
Sendo estes os esclarecimentos, o Ministério Público do Estado do Paraná coloca-se à disposição para outras eventuais informações suplementares que se façam necessárias e reafirma o comprometimento intransigente com seu dever constitucional de exercer o controle sobre a Administração Pública, zelando pelo patrimônio público e pela responsabilização dos agentes públicos que incorram em violação aos princípios que regem a atividade administrativa, o que se concretiza, dentre outras formas, pela garantia incondicional das prerrogativas funcionais de seus membros.
Curitiba, 25 de outubro de 2017
IVONEI SFOGGIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA


