Curitiba - A Medida Provisória 368/07, que tramita na Câmara e tem prioridade na votação, libera R$ 975 milhões do Tesouro Nacional para os Estados e municípios. Os recursos, de acordo com o governo federal, servem para compensar as perdas com a isenção da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a exportação de produtos primários e semi-elaborados, como grãos e minérios. A compensação está prevista na Lei Kandir.
A MP prevê a liberação do dinheiro em nove parcelas. Do repasse feito pelo Tesouro a cada unidade, 75% ficam nas mãos do estado e 25% são transferidos para as prefeituras. O rateio entre os municípios obedece à participação de cada um na distribuição do ICMS para este ano. A MP determina também que do total recebido por cada unidade (estado ou município) serão deduzidos valores decorrentes de dívidas com a União vencidas e não pagas.(M.D.)

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