MP investiga sistema previdenciário do PR
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quarta-feira, 05 de setembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Antes mesmo das denúncias públicas feitas pelo governador Roberto Requião (PMDB), o Ministério Público (MP) garante que já havia solicitado, na semana passada, uma investigação detalhada de todo o sistema previdenciário do Paraná para a apuração de supostas irregularidades. A informação consta da ata da 22Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. O procurador-Geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, garante que tem interesse em apurar todos os fatos de forma séria e responsável. Ele concedeu uma entrevista por e-mail à FOLHA ontem.
FOLHA - Como eram feitos os processos de instrução e por que a ParanaPrevidência apenas homologava (e não fiscalizava, segundo Requião) os pedidos de aposentadoria?
Riquelme - Todos os pedidos de aposentadoria de membros do MP do Paraná vinculados ao Fundo Previdenciário são remetidos à Paranaprevidência, submetidos previamente à apreciação daquele órgão, que pode questionar qualquer ponto que considerar controverso. Não havendo questionamentos da Paranaprevidência, ou em eles já tendo sido sanados, é que a aposentadoria é concretizada, mediante ato oficial do procurador-geral de Justiça. Ainda depois, a aposentadoria é encaminhada para análise, não apenas formal, mas também de mérito, e registro do Tribunal de Contas.
FOLHA - Por que eram aceitos os tempos com estágio nas aposentadorias?
Riquelme - A Lei Orgânica Nacional da Magistratura e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevêem que para fins de aposentadoria dos membros das duas carreiras pode haver contagem de até 15 anos de tempo de exercício de advocacia. E, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a função de estagiário (mediante inscrição na OAB) é atividade que faz parte do exercício da advocacia.
FOLHA - Muitos processos, segundo auditoria da ParanaPrevidência, não comprovavam nem o tipo de atividade privada desempenhada. Apenas tinha como prova de trabalho o registro ou inscrição na OAB. Por que isso ocorria?
Riquelme - A atividade sempre foi comprovada, o que até 1998 pode não ter sido comprovado foi o recolhimento da contribuição previdenciária, uma vez que, até 1998, a Constituição não exigia a comprovação, apenas o tempo de serviço.
Folha - Eram aceitos para contagem tempos sem recolhimento de INSS?
Riquelme - Antes de 1998, era aceito o tempo sem recolhimento do INSS. Depois da Reforma do Judiciário (1998), não é feita mais a contagem de tempo sem recolhimento.
FOLHA - Requião anulou cláusulas do contrato com o MP e deu prazo de 90 dias para ajuste de conduta e novo convênio. Como a instituição pretende agir neste caso?
Riquelme - Pretendemos aguardar a publicação do decreto para analisá-lo e definir as providências a serem tomadas. Ressalta-se que, contraditoriamente, as cláusulas anuladas por decreto pelo governador são justamente aquelas que previam o encaminhamento prévio do processo de aposentadoria à Paranaprevidência, para eventual questionamento.
FOLHA - Como acabar de vez com as dúvidas levantadas pelo governador?
Riquelme - Se for o caso, mediante discussão judicial. De qualquer forma, o Conselho Superior do Ministério já determinou em reunião realizada na semana passada, cuja ata foi aprovada terça-feira, a abertura de investigação para apurar todo o sistema de aposentadoria da ParanaPrevidência.
FOLHA - Requião acusa o MP de manutenção de privilégios e de pagamentos irregulares de reajustes para os procuradores e promotores. Diz que poderá pedir ressarcimento dos valores pagos e ameaça com CPI na Assembléia. O que tem de real nas afirmações do governador?
Riquelme - Todos os subsídios dos membros do MP do Paraná, ativos e inativos, são compatíveis com a média nacional de vencimentos de instituições congêneres de outros estados e da União, e são levados a conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público, a quem compete, de acordo com o artigo 130-A da Constituição Federal, ''o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros''. Portanto, não há privilégios.
FOLHA - O MP pretende se retrair nas investigações em curso sobre irregularidades na atual gestão?
Riquelme - Nada muda na atuação institucional. O Ministério Público existia muito antes deste governo e, como instituição permanente, como prevê a Constituição Federal, deve continuar seus trabalhos de forma independente.
FOLHA - A auditoria do MP mostra que promotores conseguiram se aposentar como procuradores sem ter tempo mínimo da função (cinco anos), como explicar isso?
Riquelme - Ao que consta, são casos anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, quando a legislação permitia a aposentadoria no cargo sem o exercício dos cinco anos, apenas com comprovação do tempo de serviço na carreira.


