MP garante que despesas obedecem a LRF
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 04 de março de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público (MP) estadual informou ontem que mesmo incluindo nos gastos com despesa de pessoal o valor referente ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte de seus servidores, as despesas do órgão estariam dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A possibilidade de que sete estados, incluindo o Paraná, estivessem burlando a LRF foi levantado junto ao Tribual de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte. Os órgãos públicos desses estados têm autorizações do TCE local para deduzir a parcela do IR retido na fonte do total lançado na contabilidade como gastos com pessoal.
Segundo nota oficial do MP, mesmo que o MP não adotasse essa medida, os gastos seriam da ordem de 1,69% da receita corrente líquida do Estado, ainda distantes dos 2% estipulados como teto legal pela LRF. A nota também explica que o valor do IR retido na fonte não fica com o MP, é repassado para a conta do Tesouro Geral do Estado.
Ao contrário do que a assessoria do TCE do Paraná informou ontem, não é apenas o MP que não considera a parcela retida do IR como despesa de pessoal no Paraná. A Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o extinto Tribunal de Alçada também adotam a medida. Eles se baseiam no resultado da consulta feita ao TCE, que afirma que o IR retido na fonte é na verdade uma despesa do servidor, configurando-se como uma receita para o órgão público.


