Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai marcar uma nova audiência para tratar da denúncia feita por representantes dos servidores públicos da prefeitura de Curitiba contra a administração da Capital e o banco Santander. A procuradora Eliane Lucina, do MPT, explicou que, segundo a denúncia, foram abertas contas-correntes no Santander, ao invés de contas-salários, para os cerca de 40 mil servidores públicos da administração direta e indireta. Os trabalhadores não teriam sido consultados. Uma audiência inicial já foi feita entre as partes no MPT. O novo encontro será marcado para o início da próxima semana.
A vantagem da conta-salário é porque ela não geraria qualquer tarifa bancária ao trabalhador. Eliane explica que, como cliente de conta-corrente, ''as pessoas acabam recebendo benefícios como cheque especial e cartão de crédito, sem às vezes ter conhecimento sobre como recusá-los''.
Outro ponto da denúncia se refere ao registro dos valores dos salários, em alguns casos superiores para que fosse viabilizada a abertura da conta-corrente. Eliane acrescentou que vai tentar primeiro um termo de ajustamento de conduta sob pena de multa. Se não conseguir resolver a questão, poderá propor uma ação civil pública na Justiça.
A procuradora da área de recursos humanos da prefeitura de Curitiba, Vera Lúcia Bittencourt, afirmou que, segundo uma resolução do Banco Central, somente a partir do dia 31 de dezembro de 2011 a opção pela conta-salário será obrigatória às administrações municipais. Vera alega ainda que, antes de dar início ao processo de licitação para definir qual banco administraria as contas, foi feita uma audiência pública na qual ficou aprovada a abertura de conta-corrente.
''Mas está prevista em contrato a isenção de tarifa para os servidores públicos em casos como saque e transferência (por exemplo). Ou seja, a pessoa pode tanto transferir todo o salário para outro banco, como também retirar todo o salário, sem qualquer custo'', explicou ela.
Em relação aos registros dos salários no banco, supostamente fictícios para que as contas-correntes pudessem ser criadas, Vera disse que desconhece tal procedimento. ''Nós só passamos o total da remuneração lançada na folha de pagamento no mês anterior ao contrato (firmado em agosto de 2007)''.
Vera ressaltou, entretanto, que uma das cláusulas do contrato prevê que o banco não pode recusar a abertura de conta-corrente para nenhum servidor público (nem para aquele, portanto, que não ganha o mínimo necessário para ter direito à conta-corrente).

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