O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, divulgou uma nota orientativa para esclarecer as regras sobre doação de alimentos por estabelecimentos comerciais e dar segurança jurídica aos doadores. A iniciativa ocorre enquanto a Câmara Municipal discute o PL (Projeto de Lei) 92/2024, que prevê restrições à distribuição de alimentos em espaços públicos de Londrina.

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Segundo o MPPR, a orientação foi motivada por relatos de organizações da sociedade civil e bancos de alimentos de que o receio de responsabilização jurídica tem levado estabelecimentos a deixar de doar produtos excedentes que ainda estão próprios para o consumo.

“Notou-se que, embora exista legislação federal com incentivos fiscais para essa finalidade, muitos estabelecimentos comerciais ainda resistem em realizar tais repasses. Essa relutância acaba prejudicando os esforços para erradicar a fome e evitar o desperdício de comida”, comentou a promotora Susana de Lacerda, ao Expresso MP, boletim de notícias do Ministério Público.

A nota tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O documento destaca que a legislação não só permite como incentiva expressamente a doação.

De acordo com a Promotoria, a doação não configura relação de consumo e constitui exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Com a nova legislação, o doador e o intermediário somente podem ser responsabilizados civilmente por danos quando houver comprovação de dolo.

Podem ser doados alimentos embalados, perecíveis ou não, desde que estejam dentro do prazo de validade. Também são permitidos alimentos in natura ou preparados, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias e mantidas as propriedades nutricionais.

A legislação prevê ainda o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, e a possibilidade de criação de incentivos fiscais para estimular as doações.

A 24ª Promotoria de Justiça encaminhou a orientação a entidades do comércio de Londrina, como a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), o Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina), a Apras (Associação Paranaense de Supermercados) e a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), para ampliar a divulgação das regras.

O conteúdo também foi encaminhado ao Executivo e ao Legislativo municipais. Segundo o MPPR, foram comunicados o prefeito, secretários municipais, o presidente da Câmara e os demais vereadores.

Projeto

O PL 92/2024, de autoria da vereadora Jessicão (PL), foi aprovado em primeiro turno em 1º de setembro por 11 votos e recebeu seis emendas antes da votação definitiva. A proposta original proíbe a entrega e a doação de alimentos, prontos ou não, em ruas, praças e outros espaços públicos e prevê que a Secretaria Municipal de Assistência Social destine locais para o recebimento e consumo das refeições.

A 24ª Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública do Paraná já haviam recomendado a rejeição do projeto, apontando possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades. A tramitação foi interrompida até 2 de outubro, quando a proposta deve voltar à pauta.

As emendas apresentadas alteram pontos importantes do texto original e, em diferentes medidas, permitem a continuidade de ações de distribuição de alimentos realizadas por entidades, organizações da sociedade civil, igrejas e voluntários, desde que sejam observadas regras sanitárias e de organização do espaço público.

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