Imagem ilustrativa da imagem MP envia recomendação à prefeitura para coibir mudanças de zoneamento
| Foto: Ricardo Chicarelli
"Zoneamento urbano precisa ser coeso, sistematizado, ser precedido de estudos técnicos e exige discussões sazonais. Você não pode mudar zoneamento para satisfazer interesse pessoal" , afirma o coordenador do Gepatria, Renato de Lima Castro



As mudanças pontuais na Lei de Uso e Ocupação do Solo, conhecida como zoneamento urbano, que foram alvo da investigação da Operação ZR3 do Gaeco, (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), levaram o MP (Ministério Público) a emitir uma recomendação administrativa ao prefeito de Londrina Marcelo Belinati (PP). O documento protocolado nessa segunda-feira (29) pede que o Executivo proponha um projeto de lei destinado à alteração da Lei Orgânica Municipal, bem como o Plano Diretor do Município para inclusão de dispositivos legais para coibir alterações que atendem interesses individuais.

O coordenador do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate a Improbidade Administrativa), Renato de Lima Castro, lembrou que os episódios que vieram à tona na última semana já ocorreram em 2008 na Câmara, com a prisão e denúncia contra vereadores que utilizavam o Legislativo como um verdadeiro "balcão de negócios". "Tivemos prisão de vereadores, afastamento e uma série de medidas."

Segundo Castro, essas medidas não foram suficientes para barrar este tipo de ação de parlamentares, agentes públicos e corruptores. Para o promotor, a recomendação foi expedida para que o Executivo crie, com urgência, um mecanismo de controle legal para coibir esse ciclo. "Essas mudanças isoladas elas são totalmente dissociadas de interesse público. Zoneamento urbano precisa ser coeso, sistematizado, ser precedido de estudos técnicos e exige discussões sazonais. Você não pode mudar zoneamento para satisfazer interesse pessoal."

A lei orgânica age como uma Constituição municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios. Ou seja, pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a Constituição e as leis federais e estaduais. O Gepatria também irá encaminhar para as 22 comarcas do Paraná a mesma recomendação para que os promotores de outras regiões executem medidas semelhantes.

Em Londrina, só em 2017 tramitaram 13 projetos de lei na Câmara. Um deles, de autoria dos vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), alterou a lei 12.491 com zoneamento às margens do Lago Igapó. Outro projeto, também do presidente afastado da Câmara, o 173/2017, que não chegou a ser votado, propunha a alteração de lote região da Fazenda São Manoel da Gleba Lindoia. Já Alves, é autor de outro projeto que propôs mudança no sistema viário de apenas uma só rua na zona oeste.

ESPECIALISTAS
Professores da UEL (Universidade Estadual de Londrina) em reportagem publicada pela FOLHA, demostraram a mesmo preocupação do MP e classificaram como "colcha de retalhos" as mudanças isoladas. "Se uma série de variáveis não forem consideradas, a gente vai ter um pedaço da cidade sendo beneficiado e outro prejudicado", alegou o professor de Arquitetura e Urbanismo da UEL, Gilson Jacob Bergoc. "Se alteração for contrária ao planejamento e às diretrizes do Plano Diretor decorrente das conferências, ela é um problema. Porque vão contra todo um sistema de pensar a cidade de forma global, não por lote", pontuou Miguel Etinger, professor de Direito Público da UEL.

RESPOSTA
A Prefeitura de Londrina tem o prazo de 15 dias para atender à recomendação. O procurador-geral do Município, João Luiz Martins Esteves, informou em nota que "a recomendação é muito boa e vem ao encontro às intenções da administração municipal, a qual já determinou a técnicos da área análise relativa às necessárias adequações de toda a legislação municipal, visando coibir mudanças pontuais de zoneamento para atendimento de interesses que firam o princípio constitucional da impessoalidade na condução das atividades da administração pública". Uma cópia do documento também foi protocolada na Câmara. Tanto o Executivo quanto o Legislativo têm a prerrogativa de propor mecanismos de alteração na Lei Orgânica municipal.

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