Curitiba O Ministério Público (MP) estadual entrou com recurso contra a decisão do juiz da 2 Vara da Fazenda, Luiz Osório Panza, que manteve o direito da montadora Renault de não repassar 75% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos cofres do Estado até 2006. O MP alega que o benefício, concedido em 1996 pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB), não possui amparo legal. Em seu despacho, Panza alegou que a cobrança do ICMS a partir de janeiro poderia desequilibrar as contas da montadora, levando a demissões.
Pelo contrato firmado entre o governo e a Renault, a montadora só precisaria pagar o ICMS relativo ao período entre 1997 e 2006 a partir do ano 2012, sem correção monetária. ''Além de não haver lei prevendo a isenção de correção monetária, a operação de desconto do ICMS não é permitida pela Lei da Responsabilidade Fiscal. Mesmo que a empresa tenha se instalado no Paraná devido a esses benefícios, ela devia saber que estava assinando um contrato ilegal e que poderia ser anulado'', argumenta Facco.
Além da Renault, a Volkswagen/Audi também conseguiu benefícios fiscais semelhantes. Porém, o juiz da 4 Vara da Fazenda Pública, Jefferson Alberto Johnson, atendeu o pedido de liminar do MP, e a montadora será obrigada a repassar o ICMS a partir de janeiro. A reportagem não conseguiu contato com a montadora, mas o procedimento normal é que o setor jurídico da empresa recorra da decisão de Johnson no Tribunal de Justiça.
Além da isenção do ICMS, o MP também pede que sejam cobrados juros e correção monetária dos empréstimos feitos as duas montadoras pelo Banestado. O Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) repassouu R$ 8,77 milhões a Renaul e R$ 166 milhões a Audi, para serem pagos sem correção monetária. ''Não questionamos os empréstimos, mas defendemos que eles devem ser pagos com juro e correção, como prevê a lei'', afirmou Facco.

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