Curitiba - O MP (Ministério Público) do Paraná entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de soltar na última sexta-feira (14) o ex-governador Beto Richa (PSDB) e outros 13 presos na Operação Radiopatrulha. A medida judicial foi a terceira apresentada nessa semana pelo órgão. O documento foi enviado ao presidente da Corte, Dias Toffoli. Até o fechamento desta edição, ele não havia entrado na pauta.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça e a Coordenadoria de Recursos Criminais, que assinam a petição, Mendes aderiu ao expediente da defesa de Richa, que era forçar "conexão inexistente" entre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 444, relativa às conduções coercitivas [forma impositiva de levar investigados a depor], e as prisões. "O fato é que o relator foi escolhido. Tal escolha ocorreu porque o relator já havia anunciado, antecipadamente, pela imprensa, que considerava ilegais as prisões", diz trecho.

Ainda segundo o MP, o "caminho correto [do ministro], com a devida vênia, era não conhecer do pedido e, quando muito, enviá-lo à livre distribuição como ação de Reclamação ou Habeas Corpus", o que não ocorreu. A manifestação de Mendes difere do juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba, do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que haviam negado pedido de soltura. Os procuradores requerem, ainda, a imediata suspensão dos efeitos da decisão, "possibilitando a prisão preventiva já decretada, assim como a decretação de novas medidas cautelares de natureza pessoal, pelo juiz natural da causa".

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