Brasília - O Ministério Público (MP) lançou mão da Lei de Segurança Nacional (LSN), baixada pelo regime militar, para agravar as punições aos manifestantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) envolvidos na invasão e depredação de instalações da Câmara, em 6 de junho. Na denúncia encaminhada ontem à 10 Vara da Justiça Federal, os sem-terra são acusados ainda dos crimes de formação de quadrilha, lesões corporais leves e graves, danos ao patrimônio público e resistência qualificada.
Ao todo, foram denunciados 116 manifestantes, entre os quais o coordenador do MLST Bruno Maranhão, acusado de ser o mentor intelectual da ação, que deixou 38 feridos e causou um prejuízo de R$ 106 mil à Casa. As penas, além do ressarcimento dos danos, vão de três a nove anos de prisão, conforme o grau de envolvimento de cada um. O enquadramento na Lei de Segurança, recurso evitado desde que o Brasil se redemocratizou, superou até o rigor do inquérito da Polícia Federal (PF), concluído na semana passada.
Os manifestantes foram divididos em dois grupos. Do primeiro, com 80 ativistas, fazem parte os que estiveram na reunião realizada na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), na véspera da invasão, quando a ação foi planejada. O segundo grupo é integrado por 35 militantes que participaram do ato, segundo comprovam as fitas de vídeo e os autos da prisão em flagrante. Por não terem participado do planejamento, porém, esses não foram enquadrados nos crimes de quadrilha e contra a segurança nacional.
A denúncia dos procuradores Gustavo Velloso, Lívia Tinôco, Vinícius Alves Fermino e José Robalinho Cavalcanti afirmara que houve tentativa planejada, com motivação política, de impedir o funcionamento do Poder Legislativo, daí a opção do MP pelo enquadramento na LSN.

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