MP emperra processos do caso Copel-Ovelpar
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terça-feira, 28 de outubro de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Oito meses se passaram e nenhum dos acusados foi sequer citado na ação civil pública no caso Copel-Olvepar, que questiona a compra de créditos indevidos pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) da empresa falida Óleos Vegetais do Paraná (Olvepar), apesar do prazo de cinco anos para a prescrição do crime continuar correndo. A morosidade no caso não é culpa da Justiça, mas sim, de acordo com a procuradora-geral de Justiça no Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, de uma medida provisória, editada em setembro de 2001, que privilegia agentes políticos e funcionários públicos em ações de improbidade administrativa, constituindo-se em um ''incentivo à corrupção''.
No caso Copel-Olvepar, a ação civil pública interposta na 3 Vara da Fazenda Pública em Curitiba pelo Ministério Público (MP), apontando um prejuízo de R$ 106,9 milhões aos cofres públicos do Estado, foi ajuizada no dia 27 de fevereiro deste ano. Dentre os oito acusados de irregularidades na operação, figura o ex-secretário de Estado da Fazenda Ingo Hubert. Até agora, não houve despacho do juiz citando nenhum dos envolvidos.
A paralisação do processo, segundo a procuradora-geral, é porque a ação encontra-se em fase do que se chama de ''juízo de preliberação'', que é previsto pela Medida Provisória 2.225-45, de 4 setembro de 2001. Ou seja, antes de receber a petição inicial, o juiz deve notificar os requeridos para que eles apresentem defesa preliminar. Depois dessa fase, o juiz tem 30 dias para decidir se recebe ou não a ação, dando início ao processo por improbidade administrativa. O problema é que nem sempre os requeridos são localizados e, sem a notificação de todos eles, o processo emperra.
''Essa medida é inconstitucional. Primeiro porque uma MP só pode ser editada em caso de emergência, o que não é o caso. Segundo, porque perante a lei todos são iguais, e ela trata os agentes políticos de modo diferenciado'', afirma Maria Tereza, que vai levar o assunto à discussão, hoje, durante reunião do Conselho dos Procuradores Gerais de Justiça, em Brasília. Ela também produziu um documento argumentando sobre a inconstitucionalidade da MP, o qual está sendo distribuído a autoridades federais e estaduais.
Além do caso da Copel-Olvepar, Maria Tereza contabiliza pelo menos outros 15 processos por improbidade administrativa que estão parados na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em função da medida provisória. Na Corregedoria da Polícia Civil, dos 19 processos que apuram atos de corrupção, nove estão nesta condição.
Ela explica que há três maneiras de derrubar a medida provisória. A primeira a ser tentada é a sua revogação pelo presidente da República. O segundo caminho é através do Congresso Nacional, convencendo deputados e senadores a agilizar a apreciação e votando contra a MP, que encontra-se desde outubro de 2001 para apreciação. Caso não consiga extinguir a MP por um desses caminhos, a terceira alternativa seria a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).


