MP Eleitoral suspende candidatura de Azeredo
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sexta-feira, 17 de julho de 1998
Luisana Gontijo Agência Estado 
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais impugnou ontem o registro da candidatura do governador Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição. O procurador regional eleitoral, Paulo Evaldo Costa, autor da ação, explicou que, de acordo com a emenda 16/97, feita ao parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, os candidatos à reeleição devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A decisão final quanto a aceitar ou não o registro da candidatura de Azeredo cabe agora ao TRE mineiro, que tem prazo legal até 3 de agosto para decidir.
O governador tem sete dias para recorrer da decisão e tentar convencer o TRE a confirmar a candidatura. A advogada Ana Márcia Mello disse que será apresentada defesa no prazo legal, sob o argumento de que a referida emenda constitucional só veda a permanência do candidato se ele for concorrer a outros cargos diferentes do que ocupa.
Sobre a decisão tomada recentemente pelo TRE mineiro, determinando a inelegibilidade de Azeredo pelo período de três anos, acatando ação que o acusa de ter sido eleito com a ajuda da máquina pública, Ana Márcia revelou que está sendo esperada a publicação de um acordão, na próxima semana, para o envio de recursos ao TSE.


