Curitiba - O MP (Ministério Público) Eleitoral recomendou nessa quinta-feira (4), em suas alegações finais, que o registro da candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado seja negado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná. A procuradora da República Eloisa Helena Machado considerou três pedidos de impugnação, do PSOL, do senador Roberto Requião (MDB) e da coligação "Paraná Decide", encabeçada pela governadora e candidata à reeleição Cida Borghetti (PP).

No primeiro deles, os psolistas Rodrigo Tomazini, Fernanda de Camargo e Jacqueline Parmigiani citam a condenação no caso da "parada técnica" em Paris, realizada por Beto e sua esposa, Fernanda, durante viagem oficial em 2015. A decisão colegiada foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), que no dia 7 de agosto obrigou o tucano a restituir os valores dispendidos para o custeio da hospedagem em um hotel cujas diárias chegam a R$ 6 mil.

"O fato de o ex-governador e de sua comitiva optarem por voos de custo desproporcionalmente superior a outros roteiros com o mesmo destino, bem como de se hospedarem em hotel de luxo localizado em Paris, às custas do erário público estadual, e à revelia de qualquer evento oficial no território francês, demonstra, de forma absolutamente indene de dúvidas, a ocorrência de lesão ao erário", diz trecho da decisão.

A ação de impugnação proposta por Requião diz respeito ao comparecimento do ex-governador a eventos públicos nos quais foram entregues ou anunciadas benesses à população, mesmo após a sua desincompatibilização do cargo de chefe do Executivo. "Sob a égide do princípio da máxima igualdade na disputa eleitoral, exige-se que o candidato se afaste de fato e de direito de suas funções públicas, de modo a impossibilitar o uso indevido da máquina administrativa em favor de sua candidatura", escreveu a procuradora.

Por fim, Cida alegou infidelidade partidária para pedir a exclusão de Richa da coligação. Além do partido da governadora, o PP, fazem parte da aliança as siglas PTB, DEM, PMN, PMB, PSB e PROS. "Na qualidade de presidente do diretório estadual do PSDB, [Richa] teria autorizado que os principais deputados e membros de seu grupo político participassem da campanha eleitoral de Carlos Roberto Massa Júnior", o Ratinho Jr. (PSD). "A regular escolha do candidato em convenção partidária é requisito essencial para o registro de candidatura, uma vez que inexiste a possibilidade de candidatura avulsa no sistema eleitoral pátrio".

DEFESA
Em nota, a assessoria de imprensa de Richa disse que o MP cumpriu o que é de praxe. "Não há surpresa nenhuma nas alegações finais. Ocorre que não há nenhum impedimento legal à candidatura do ex-governador ao Senado. Beto Richa jamais foi condenado à suspensão de seus direitos políticos em uma ação de improbidade, como exige a 'Lei da Ficha Limpa'. Além disso, a frágil instrução pleiteada demonstrou que Richa jamais praticou atos de governo após se afastar do cargo. A acusação é um completo absurdo".

A defesa completa que na quinta-feira mesmo apresentaria suas alegações finais, na confiança de que, até esta sexta (5), o TRE dê "um fim nessa discussão". Mesmo se o Tribunal rejeitar a candidatura, como as urnas já foram lacradas e o ex-governador pode recorrer, seu nome estará disponível para ser votado no domingo (7) e seus votos serão computados normalmente.

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