MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de Marcelo Rangel, em Ponta Grossa
Ministério Público aponta que Rangel, quando era prefeito, teve contas julgadas irregulares pelo TCE-PR
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Ministério Público aponta que Rangel, quando era prefeito, teve contas julgadas irregulares pelo TCE-PR
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local
O MPE (Ministério Público Eleitoral) encaminhou à Justiça Eleitoral, na quarta-feira (20), um pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), que concorre à Prefeitura de Ponta Grossa (Campos Gerais). O pedido foi remetido à 139ª Zona Eleitoral do município e aguarda decisão.
Na ação, a promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlich aponta que Rangel, que concorre pela coligação “Uma nova cidade”, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) quando era prefeito de Ponta Grossa. Ele governou a cidade de 2013 a 2020.
Trata-se de uma decisão definitiva referente às contas do Convênio n° 07/2014, firmado entre o município e o Instituto Educacional Duque de Caxias (Guarda Mirim). Com valor de R$ 450 mil, o convênio foi de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.
O MP Eleitoral afirma que as “irregularidades insanáveis” que configuram “atos dolosos de improbidade administrativa” são: “ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14”; “ausência de termo de cumprimento dos objetivos” e “ausência de instauração de tomada de contas especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade”.
"Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa", diz a ação. "Ora, o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio, mantendo-se omisso por anos, o que restou amplamente demonstrado no julgamento de suas contas."
RESPOSTA
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o candidato afirma que sua candidatura “está garantida” e “não há motivos para preocupações”. “A questão em discussão falada por alguns envolve a Guarda Mirim de Ponta Grossa, uma instituição pela qual temos grande carinho e grande respeito. Em 2014, houve um pequeno atraso na prestação de contas por parte da Guarda Mirim, que resultou em uma multa de R$ 5 mil para mim, porque eu era o prefeito”, afirma o candidato, que diz que “essa situação já foi resolvida”. “Seguimos firmes com a nossa campanha”.
À FOLHA, Rangel ressaltou que não há “imputação de débito” no caso envolvendo o convênio, e que “a pessoa do prefeito” não foi condenada a devolver recursos. “A Prefeitura recebeu uma multa, foi paga a multa por não ter recorrido no tempo correto. Foi extemporâneo o desenvolvimento dos R$ 24 mil”, diz o candidato, que afirma que, no seu ponto de vista, o MPE está equivocado no pedido de impugnação.
“Essa instituição tinha que devolver no prazo x e devolveu depois do prazo. É apenas uma multa administrativa, não tem nada a ver com impugnação de candidatura, ao nosso ver. Já estamos fazendo todas as defesas”, completa.
A coligação de Rangel, que é apoiada pelo governador Ratinho Junior (PSD), conta com Podemos, Avante, Republicanos, PL, PMB, PRD, DC, Solidariedade e PSD.