De 48 ações de impugnação de registro de candidatura até a noite desta quarta-feira (22) o balanço final do MPE (Ministério Público Eleitoral) concluiu nesta sexta-feira (24) que o número de ações, na verdade, é 62. Nestas já estão incluídas 11 ações de impugnação de DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários).

Como publicou a FOLHA nesta semana dentre os políticos mais conhecidos do Paraná estão o ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), pela estadia em Paris durante viagem oficial em 2015, e o ex-ministro da Saúde e candidato à reeleição na Câmara Federal, Ricardo Barros (PP), por conta de uma doação eleitoral acima do limite legal.

Relembre

Segundo o MPE a hospedagem em hotel de luxo em "parada técnica" durante viagem oficial para trazer investimentos ao estado enquanto governador configura "ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".

Em nota Richa diz que não sofreu qualquer condenação por improbidade ou que suspenda os direitos políticos. "Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito".

Já o caso de Ricardo ocorreu, segundo o MPE, em 2014, ano-calendário 2013. "A sociedade empresária MBR Locação de Veículos LTDA declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00", diz a ação.

A resposta do deputado federal é de que sua situação é legal e ele não se encontra inelegível. "O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado"

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